TJSP 19/02/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2006
que atende à celeridade e efetividade processual, bem como, da própria prestação jurisdicional Decisão reformada Recurso
provido para tal fim”. (Agravo de Instrumento nº 2043108-21.2018.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Privado Relator Heraldo
de Oliveira - j. em 21.05.2018). “Agravo de instrumento Execução Expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de
Seguros Privados, para que informe se os executados são titulares de algum plano de previdência privada, providenciando o
seu bloqueio em caso positivo Deduzida impenhorabilidade de tais valores - Efetivação de diligências com fins de verificação
de patrimônio do executado, nos sistemas de pesquisa informatizada dispostas ao d. Juízo, as quais resultaram negativas Mesmo efetivada outra constrição, o débito exequendo não fora satisfeito - Apresenta-se pertinente a tentativa de localização
de ativos financeiros, mediante pesquisas díspares daquelas já efetivadas - Informações acobertadas por sigilo - Existência de
importantes precedentes dispondo acerca da possibilidade de penhora a incidir nas verbas ora referidas, analisando-se caso
a caso as hipóteses para que reste afastada a natureza alimentar - Decisão mantida Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 2241820-54.2018.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019). (grifei) Assim,
defiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis em nome dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens (CNIB) em nome do executado. Oficie-se. Sem prejuízo, a exequente deverá promover o andamento do feito, mediante
indicação de meios efetivos de satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, o feito será suspenso pelo
prazo de 1 (um) ano e, após, será arquivado, momento em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921,
§§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se. Diligências necessárias. - ADV: LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB
93082/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0003196-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1014761-76.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mandato - Dirceu Augusto da Câmara Valle - O.H.M.F. - Fls. 155/156: ciência ao exequente. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES
(OAB 225269/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
Processo 0003967-76.2019.8.26.0361 (processo principal 1005694-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Arlete Maria Toledo Ribas - V.M.A. - Fls. 94/101: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: CÍNTIA
QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP), ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0004596-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1013144-81.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Belluno Construções de Obras Civil e Serviços de Mão de Obra Civil Ltda - Associação Mogiana dos
Profissionais de Rádio e Tv - Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme já determinado às fls. 56. Intime-se. - ADV:
LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
Processo 0004890-39.2018.8.26.0361 (processo principal 1002780-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - S.G.M. - Fabio dos Santos - - Katia Nicacio Oliveira Santos - C.K.F. - - M.K. - - C.A.M.K. e outro
- Vistos. Fls. 309/312: Pelos mesmos fundamentos expostos às fls. 271, afasto a alegação de excesso de execução, na medida
em que os cálculos do executado deixam de considerar a condenação por danos morais, honorários sucumbenciais e multa
prevista no art. 523 do CPC, mostrando-se imprestáveis seus cálculos. Quanto às penhoras realizadas nos autos, anoto que já
houve o julgamento dos embargos de terceiro nº. 1012686-30.2019.8.26.0361, julgados improcedentes e aguardando decurso
de prazo para recurso, reconhecendo-se a fraude à execução pela venda do veículo bloqueado às fls. 136. Diante disso, e
considerando-se o valor do débito exequendo, há possibilidade da hipótese dos autos se amoldar ao disposto no art. 851, II, do
CPC, segundo o qual “não se procede à segunda penhora, salvo se” “executados os bens, o produto da alienação não bastar
para o pagamento do exequente”. Para análise do caso, apresente o exequente valor de mercado do veículo penhorado, no
prazo de 05 dias, bem como providencie a indicação de sua localização e o recolhimento das custas necessárias à expedição do
mandado de busca e apreensão, o que desde logo fica deferido, nomeando-se o exequente depositário, nos termos do art. 840,
§1º, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB 271899/SP), KAYAN
LOURENÇO (OAB 319299/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), JOÃO JORGE BIASI
DINIZ (OAB 211233/SP), DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), RAFAEL MARCOS
MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP)
Processo 0007143-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1009774-02.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rogerio Silva Pereira - Kikumi Tahara - Para que o(a)(s) exequente informe os dados bancários
(número da conta, especificando se se trata de conta corrente ou poupança, agência e banco) bem como o CPF/CNPJ e o titular
para a transferência de numerários, a fim de viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, tendo em vista os dados bancários do formulário de fl. 98 não estão preenchidos. ADV: LUANA CRISTINA FERREIRA (OAB 365931/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), KIKUMI
TAHARA (OAB 79773/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), LEANDRO ODILON DE BRITO (OAB
243518/SP)
Processo 0007143-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1009774-02.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rogerio Silva Pereira - Kikumi Tahara - Para que o exequente junte aos autos procuração contendo
poderes para receber, tendo em vista que não constam poderes com esta finalidade na procuração de fls. 7 (autos principais),
para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico em nome do douto patrono do exequente. - ADV: LEANDRO
ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), KIKUMI TAHARA (OAB
79773/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), LUANA CRISTINA FERREIRA (OAB 365931/SP)
Processo 0007311-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1006431-32.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alcaras Veículos LTDA - EPP - Marivelton dos Santos Silva - diante da quitação noticiada à fl. 227, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório ao desbloqueio dos
valores indicados às fls. 219/220 junto ao BACENJUD. Providencie o(a) executado o recolhimento das custas finais, nos termos
do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável
pelo pagamento (endereço indicado à fl. 221), nos termos do artigo 1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento
no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MATHEUS VALERIO
BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 0007385-22.2019.8.26.0361 (processo principal 1001857-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Margel Confeccões e Comércio Ltda - Me - Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantir o presente cumprimento de sentença (R$ 22.684,87), conforme requerido às fls. 45/46.
Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 0008798-70.2019.8.26.0361 (processo principal 1015133-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruâ - Regiane Amancio da Silva - Fls. 251/252: manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
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