Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 19/02/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2007

SP)
Processo 0008988-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1000437-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados - Elaine Mota de Souza Santos - - Valdinei Aparecido
dos Santos - Fls. 80/83: Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 83 (5ª parcela) em favor do exequente
(dados bancários às fls. 53). Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias o próximo depósito. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARLENE FONSECA MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 0009103-54.2019.8.26.0361 (processo principal 0000520-81.1999.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação - J B Franco do Amaral (espolio) - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.
A manifestação retro não atende ao quanto determinado à fl. 3. Assim, nos termos do art. 1286, § 2º, das NSCGJ, junte o
exequente aos autos cópia da procuração outorgada ao seu dotou patrono, bem como cópia do v. acórdão de fls. 634/636, dos
autos principais. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/
SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0009764-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1018095-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rubens Alves Goncalves Me - Cumpra o exequente, na íntegra, a determinação
de fls. 52, juntando as taxas judiciárias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0010001-67.2019.8.26.0361 (processo principal 1008319-31.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MENÉSIO ARAÚJO DA SILVA - ME. - Diego Fabiano Claro Alves - Fls. 38/39
e fls. 40/41: Manifeste-se o exequente quanto aos depósitos realizados, dizendo se satisfaz a obrigação, no prazo de cinco
dias, valendo seu silêncio como anuência ao cumprimento integral do acordo e quitação da dívida. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MIRIAM EIRAS DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP)
Processo 0010002-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1014159-85.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Aline Zancheti Ameni - - Ludmila Zancheti Ameni - - Maira Zancheti Ameni - ANDERSON EDUARDO DE
OLIVEIRA - Ciência às partes acerca da certidão supra: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 67, expedi
mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo 20200211163136079998, no valor nominal dos bloqueios realizados nos
autos (fls. 68/69), mais juros e correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se
aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 71.” - ADV: SIDNEI
ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), ANNA ANDREA SMAGASZ BARROS (OAB 179775/SP), MARIANA FABRICIO RAMOS
DE JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 0010002-52.2019.8.26.0361 (processo principal 1014159-85.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Aline Zancheti Ameni - - Ludmila Zancheti Ameni - - Maira Zancheti Ameni - ANDERSON EDUARDO
DE OLIVEIRA - 1.Fls. 71/72: Defiro a expedição de certidão para fins de protesto. 2.Indefiro a expedição de ofício ao Ministério
Público e Creci, porquanto o presente cumprimento de sentença abrange tão somente a condenação do executado na demanda
principal de prestação de contas, não havendo apreciação de questões como apropriação indébita ou regularidade nos serviços
prestados pelo executado. 3.Sem prejuízo, a exequente deverá promover o andamento do feito, mediante indicação de meios
efetivos de satisfação do crédito, no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano e,
após, será arquivado, momento em que passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código
de Processo Civil). 4.Intimem-se. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), ANNA ANDREA SMAGASZ BARROS
(OAB 179775/SP), MARIANA FABRICIO RAMOS DE JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 0010014-66.2019.8.26.0361 (processo principal 1005752-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Atos Unilaterais - Fausto Cirilo Paraiso - Tim Celular S/A - Junte o executado formulário MLE para fins de expedição
de mandado de levantamento eletrônico, como determinado em sentença. Prazo: cinco dias. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 0010794-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1004210-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Minerva S/A - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a
penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0010794-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1004210-03.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Minerva S/A - Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois
não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão
do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0010811-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1007580-58.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - RUBENS ALVES GONÇALVES - ME. - Providencie o exequente o recolhimento da
taxa de postagem no valor de R$ 23,55 (por pessoa e por endereço), em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - FEDTJ (código 120-1), a fim de viabilizar as tentativas de citação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0011037-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0020978-41.2007.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Erro Médico - Julia Alves Moraes da Silva - Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes Hospital Nossa Senhora
Aparecida - Fls. 291/292: A exequente requer a aplicação da multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de Processo
Civil, bem como o pagamento dos honorários contratuais. Devida a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
remanescente do débito, nos termos da decisão de fls. 250/252. No tocante ao pedido de pagamento de honorários contratuais
firmado entre a exequente e seu patrono, não se pode deixar de observar que os honorários advocatícios contratuais são
oriundo de negócio estritamente particular, envolvendo somente o autor e seu causídico, e não terceiros, no caso, o executado.
Desse modo, os honorários convencionais devem ser suportados pela parte contratante, não podendo ser suportados pela
parte contrária, que não participou do ajuste. Sendo esse o entendimento pacífico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: APELAÇÃO Ação Ordinária Indenizatória Alegação de que a ré teria denunciado a autora em entrevista para
reportagem de televisão como pessoa que guarda lixo em local pública Reconvenção da ré pleiteando indenização por danos
materiais consistente nos honorários advocatícios do patrono contratado para responder a presente demanda Sentença de
improcedência da ação principal e de procedência da reconvenção para condenar a autora a pagar a ré o valor de R$ 2.000,00
a titulo dos danos materiais Inconformismo da autora quanto a condenação no pagamento dos danos materiais, sob a alegação
de que a referida condenação é injusta, pois é beneficiária da justiça gratuita e não tem condições de arcar com as próprias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo