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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2009

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2009

Processo 0013360-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1017184-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Antonio Ottoni Filho - Irineu dos Santos de Oliveira - Considerando a certidão supra, manifeste-se o exequente se
pretende o levantamento do valor bloqueado, bem como sobre o prosseguimento da ação. No silêncio, tornem para desbloqueio
do valor e arquivamento dos autos. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB
112841/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP)
Processo 0013427-87.2019.8.26.0361 (processo principal 1015770-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvina Maria de Vasconcellos - Fabio Rodolfo de Oliveira Faria - Ciência às partes acerca da
certidão supra: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fl. 74, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de
protocolo 20200211160936079985, no valor nominal dos bloqueios realizados nos autos (fls. 62/63), mais juros e correção se
houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da
Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 72”. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 0013669-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1016790-02.2018.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Roberto Xidieh - NAWANE RODRIGUES DE PAULA - - MARIA RAQUEL LISBOA
- Arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa no presente incidente, prosseguindo-se nos autos principais. Intime-se.
- ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP)
Processo 0013869-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1002936-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celina Almeida de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifestese o executado sobre os embargos de declaração de fls. 200/211, no prazo legal. - ADV: PATRICIA BAPTISTINI KUMAGAE
(OAB 283114/SP), ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 242935/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP)
Processo 0013869-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1002936-04.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Celina Almeida de Souza - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1)
Fls. 215: Para fins de expedição de mandado de levantamento, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso,
tal como determinado às fls. 199, item “2”. 2) Aguarde-se manifestação do executado sobre os embargos de declaração. 3)
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA BAPTISTINI KUMAGAE (OAB 283114/SP), ALEXANDRE
FRANCISCO (OAB 242935/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0014162-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1009044-54.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Brazdiesel Serviçõs Automotivos - Eireli - Joao Toze - Vistos. Nos termos da decisão de fl. 70, providencie o
exequente o quanto necessário à localização dos veículos. O silêncio será interpretado como desinteresse, levantando-se a(s)
penhora(s) e arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 0014239-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1013806-45.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernando Eidi Tachira Yasaki - Michele Queiroz do Nascimento - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença em que a executada alega excesso de execução. Manifestou-se o exequente. DECIDO. A impugnação
merece acolhimento, na medida em que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça e o exequente inicialmente inseriu
em seus cálculos o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais. Ademais, o próprio exequente reconhece o excesso,
tanto que apresentou novos cálculos. Assim sendo, ACOLHO a impugnação. Nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, bem
como observando-se o entendimento firmado pelo C. STJ através da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 410 - REsp nº
1.134.186/RS), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios à parte executada, que fixo em 20% do valor do
excesso apurado. Não tendo havido pagamento do valor devido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Não
havendo manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo
921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo
921, § 2º, do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), JÉSSICA CARNEVALE
(OAB 432691/SP), LEANDRA CARNEVALE (OAB 303519/SP)
Processo 0014643-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1007199-55.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - MAGNÓLIA ALVES SILVA - Rodrigo Soares Dias - Pelo exposto acima, rejeito os presentes embargos,
mantendo-se íntegra a sentença de folhas 65-68. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14 de fevereiro de 2020. - ADV: RODRIGO
SOARES DIAS (OAB 214628/SP), RIZZIERI FECCHIO NETO (OAB 255823/SP), FABIO WAIDMANN (OAB 254760/SP)
Processo 0014782-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1000166-14.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - DANIELLE RESENDE CURRIEL - - VINICIUS SANTANA MOREIRA - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda - Para que o executado esclareça o titular da conta indicado à fl. 123, tendo em vista que
o CNPJ 08.225.228/0001-91 pertence Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliarios Ltda, para fins de expedição de mandado de
levantamento eletrônico. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RITA DE CASSIA CHAVES (OAB
271838/SP), MONICA OLIVEIRA DIAS (OAB 268123/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP)
Processo 0015037-90.2019.8.26.0361 (processo principal 1004972-58.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hélio Duilio Lunardi - Eduardo André Rodrigues Castelo Branco - Fl. 29: ciência ao exequente. Intime-se.
- ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0015317-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1003807-10.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto de Andrade Junior - Motel Miami Ltda - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Diante da certidão
de fl. 352, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB
172355/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0015352-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1009100-92.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - SIRLEI NUNES DE CARVALHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Fls. 102/104: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: FÁBIO MAXIMILIANO SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP),
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 0015591-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1013589-36.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - Esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento da execução, cumprindo
o quanto determinado a fls. 65, no prazo de cinco dias. Na omissão, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0016539-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1004507-44.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marco Sinefonti Moleti Epp - Luciano Aparecido Alves - Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de
recebimento, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem
como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais,
providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes
que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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