TJSP 19/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2014
Processo 1002048-98.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Felipe Isidoro Garcia - Indefiro o pedido para que os autos tramitem em segredo de justiça, tendo
em vista ser inócua a medida, vez que o requerido já foi notificado extrajudicialmente. Proceda-se às anotações necessárias.
(anotado) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Recolhidas as respectivas custas na guia FEDTJ, requisite-se “on-line” o bloqueio da transferência do veículo
por meio do sistema Renajud. Expeça-se ofício de requisição de força policial com ordem de arrombamento, para uso, se
necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002055-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciana Guireli Grilo
- Carolina Grillo Crica - 1.Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência
financeira da autora, os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. A autora litiga por meio de
advogado particular, o que, embora por si só não implique o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a
conclusão de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais.
Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à autora a juntada de novos documentos,
especialmente suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas, para demonstrar sua condição de insuficiência
financeira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ou para que, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. 2.Ainda,
em igual prazo, deverá a autora emendar a inicial para incluir o cônjuge Angelo Crica Junior, com sua qualificação completa,
no polo passivo da demanda, uma vez que a pretensão da autora também alcança os direitos na esfera do seu cônjuge. Para
a inclusão e retificação da parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.Intimem-se. - ADV: LUCIANE
KELLY AGUILAR MARIN (OAB 155320/SP)
Processo 1002077-51.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Residencial Santa Antonietta - Tiago Ferreira da Silva - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença a providência deve ser
requerida mediante petição intermediária - opção “Petição Intermediária de 1º Grau, categoria “Execução de Sentença”, perante
o MM. Juízo responsável pela formação do título, vinculado aos autos nº 1007379-95.2019.8.26.0361. Assim, cancele-se a
distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1002078-36.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio
Residencial Jardim dos Amarais Ii - Evandro Adriano da Cruz - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença a providência
deve ser requerida mediante petição intermediária - opção “Petição Intermediária de 1º Grau, categoria “Execução de Sentença”,
perante o MM. Juízo responsável pela formação do título, vinculado aos autos nº .1006496-51.2019.8.26.0361. Assim, cancelese a distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1002093-05.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Frigolhetti
- Alessandro Poleto - - Andrea Linero Poletto - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da
alegada insuficiência financeira do(a) autor(a), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa
forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à) autor(a) a juntada de documentação que reforce
a declaração de pobreza, tais como extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como
cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação
do postulante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e
despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: CARLA VANESSA NHAN
(OAB 183040/SP)
Processo 1002108-71.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Arimathea Lopés Sodre
- Jessica Santos do Nascimento - - Geison Copeski de Alemida - Emende o(a) autor(a) a petição inicial atribuindo correto valor à
causa (12x o valor do aluguel), sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO GODOY
MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 1002341-05.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brascontel Telecomunicações, Comércio,
Importação e Exportação Ltda. - Diogo Guedes dos Santos Me - Manifeste-se o exequente sobre os endereços que seguem. ADV: RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI (OAB 330835/SP)
Processo 1002366-81.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria Cristina Goncalves
- - Maria Fernanda Gonçalves - Fernando Araujo Goncalves Junior - Recolham as autoras as custas processuais (taxa de
mandato, taxa de citação e complemento da taxa judiciária de fls. 9/10, tendo em vista que o valor mínimo é R$ 138,05), no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 1002461-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - M.A.I. - - G.C. - Fls. 270: Respeitado entendimento diverso, mantenho integralmente a decisão proferida às fls. 263/265,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Note-se que em cumprimento à decisão de fls. 263/265, item “3”, já foi solicitada
transferência de 30% do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo bem como a liberação do saldo
residual correspondente a 70%, diretamente na conta do executado, conforme ofício juntado às fls. 266/268. Intime-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ROGERIO FRANCISCO
(OAB 267546/SP)
Processo 1002491-83.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Julio Cesar Teixeira - Marcos
Roberto Nogueira Empreendimentos e Construtora - Eireli - Para que o(a) autor(a) proceda à impressão dos OFÍCIOS através
do site do TJSP, devendo comprovar as distribuições no prazo de 10 dias. - ADV: VANESSA DE SOUZA MELO AMORIM (OAB
399917/SP)
Processo 1002604-37.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mar
Automacao Industrial Eireli - - Mariana Freitas Constantinou (MÃO PRÓPRIA) - - Edna Maria de Freitas Constantinou - Fls.
143/144: não consta termo de penhora nos autos, que ainda se encontra em fase de citação. Sendo assim, cumpra o exequente
o quanto determinado a fls. 139, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.), sob pena de extinção
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