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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2015

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2015

nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP)
Processo 1002900-60.2019.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10027581720148260010 - JD 3ª Vara Cível do
Foro Regional X - Ipiranga - Comarca de São Paulo) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vasni Silvestre de Carvalho
- Diante da certidão de fl. 60, devolva-se a presente, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003009-73.2019.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Amilton dos Santos - Amaralis Neme Carrasco - BANCO BRADESCO S/A - Manifestem-se os requerentes sobre a contestação. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LIGIA MARIA DE FREITAS CYRINO (OAB
191899/SP)
Processo 1003274-46.2017.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Marcos Hiroshi Sugeyama - Maira Trigo Fernandes
- Me - diante da quitação noticiada às fls. 41/42, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1003536-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - diante do depósito de fls. 275/276 e da
manifestação de fls. 276/280, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 275/276 em favor do(a) autora, transferindo os
valores para a conta indicada à fl. 281. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003607-27.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Único Mogi
- Quiioco Fukase Fukunari e outro - Diante da manifestação de fl. 135, homologo a desistência do exequente com relação ao
corréu Yoshikatu Fukunari. Baixe-se a parte no cadastro processual (baixada). No mais, homologo o acordo de fls. 130/132 para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se a satisfação no arquivo . Int. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1003790-32.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Apoema Ii - Daiane Costa Antonio - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 233: Anote-se o nome
do novo procurador. Anotação efetuada. Manifeste-se a parte exequente sobre nota de devolução do 2º Oficial de Registro
de Imóveis de Mogi das Cruzes, juntada às fls. 230/231. Esclareça o exequente se há interesse na designação de audiência
de conciliação diante do interesse manifestado pela executada às fls. 228. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1004061-07.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Espaço Acessórios Mogi das Cruzes Ltda - Epp - - F.C.S. - - L.F.G. - Vistos. Fls. 249/251: Trata-se de
impugnação à penhora que recaiu sobre valores depositados em plano de previdência privada. Manifestou-se o exequente.
DECIDO. Não assiste razão ao executado. A hipótese dos autos não se encontra coberta pelas excludentes previstas no art.
833 do CPC, especificamente aquelas dos incisos IV e X, como sustenta o executado. Com efeito, tais valores não se revestem
de rendimentos de caráter alimentar, mas sim de verdadeira modalidade de investimento financeiro, passível de resgate a
qualquer momento. Tampouco logrou o executado demonstrar a utilização de tais valores para custeio da sua subsistência,
o que afasta a proteção legal prevista no IV do art. 833 do CPC. Da mesma forma, não se trata de hipótese de aplicação da
proteção prevista no inciso X, já que restrita à aplicações em conta poupança, o que não é caso dos autos. Nesse sentido:
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido do agravante
de desbloqueio de valores penhorados aportados em planos de previdência privada - Improcedência do inconformismo - Em se
tratando de previdência privada a orientação do STJ nesses casos tem sido de que a impenhorabilidade de valores referentes
a plano de previdência privada deverá ser analisada casuisticamente pelo magistrado, diante das provas colacionadas aos
autos - Elementos dos autos, contudo, que não restou demonstrado a imprescindibilidade dos valores aplicados para o custeio
do sustento do agravante, dissociando a aplicação dos valores da finalidade de busca de rendimentos superiores a outras
aplicações financeiras - Inaplicabilidade da regra prevista no art. 833, X, do CPC, que se restringe à poupança - Hipótese de
manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219056-40.2019.8.26.0000; Relator
(a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento:
07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020) Ademais, claramente não há que se reputar como ínfimo o valor bloqueado, ainda
que se comparado ao montante da execução. Ressalte-se que nada trouxe o executado acerca de eventual comprometimento
de sua subsistência digna ou de seus familiares pelo comprometimento dos valores bloqueados. Sendo assim, nada há de ilegal
na penhora efetivada, fazendo-se necessário o prosseguimento da execução até a ulterior satisfação do crédito do exequente.
Posto isso, REJEITO a impugnação ofertada. Decorrido o prazo sem notícia de efeito suspensivo, expeça-se mandado de
levantamento do valor de fls. 245 em favor do exequente. Para tanto, indique o exequente o número do seu CPF/CNPJ, número
da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser
transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18 (DJE de 09/11/2018). No mais, requeira o exequente em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1004098-34.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes E.V.M. - A.C.F.I. - Fls. 172/188. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerente as contrarrazões. Após,
remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)
Processo 1004614-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvia Helena dos
Santos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Para que o(a) douto(a) Sra. Silvia Helena dos Santos patrono(a) proceda
à impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS através do site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA
OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), IBERÊ DE
SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 1005064-31.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Gustavo Sanchez Palencia - Fls. 147/151: os patronos devem protocolar o pedido no incidente de cumprimento de sentença,
prosseguindo-se naquele. Aqui, arquivem-se nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: EDUARDO MITHIO
ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1005084-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katia Vieira Sancho
- EM da Silva Padaria Me - Defiro nova tentativa de penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. No mais, seguem as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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