TJSP 19/02/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2016
informações obtidas junto ao sistema Renajud. - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1005084-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Katia Vieira Sancho
- EM da Silva Padaria Me - Manifestem-se as partes sobre os valores bloqueados (R$ 4.681,23 + R$ 81,46), nos termos do
artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação
desta decisão. Considerando que os executados não possuem advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação
pessoal no endereço declinado nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo
Civil. - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1005267-90.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Robson Veloso Rocha - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência
para condução de Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005445-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Tania de Oliveira Mantoan Vale
e S/m - Thiago Guilherme dos Santos - - Andreza de Souza Gomes Zungolo - Por ora, diante dos avisos de recebimento de
fls. 121/122 e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se carta precatória para aquele endereço, conforme já
requerido à fl. 133. Intime-se. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 1005466-54.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Java Jive Indústria e Comércio de Roupas
Ltda - Ney Mitio Kumagai Me - - Ney Mitio Kumagai - Vistos. Defiro o pedido de negativação (SERASA) dos executados por meio
do sistema SERASAJUD, em observância ao Comunicado CG nº 1.413/2016 da Corregedoria Geral de Justiça desse E. Tribunal.
Defiro a penhora de 30% de eventual crédito do(a) executado(a) com as empresas Redecard S/A, Cielo S/A, Pagseguro Internet
S/A, Getnet e Alelo até o limite de crédito do(a) exequente (ver planilha de cálculo atualizado às fls. 356/358). Oficiem-se às
instituições para que procedam aos depósitos judiciais, até a quitação da dívida. Caberá ao exequente o encaminhamento dos
ofícios, comprovando-se nos autos. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE TEIXEIRA ARZABE (OAB 377296/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB
187397/SP), MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP)
Processo 1005483-17.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.O. - B.D.F. - Diante
do v. acórdão de fls. 213/217, que extinguiu a presente execução, indefiro o pedido de fls. 228/229. Cumpra-se o quanto
determinado à fl. 224. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB
126440/SP)
Processo 1005497-11.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ELIANA BRUNO DE LIMA E SILVA
- R.B.I.C.S. - - EMC HOLDING LTDA - - ROBERTO DAMAS MORENO - - PETRAS GOMES AGUIAR - - MARCELO RESENDE
PEREIRA - Fls. 333/339: cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: EULER DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 177465/RJ), LARISSA DE CÁSSIA SALAME DA SILVA (OAB 60390/PR), ISABELLE SCIACCA BORGES (OAB 364502/
SP), MARCELO CARDOSO GARCIA (OAB 56964/PR), TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP), MARCELO
CARDOSO GARCIA (OAB 56964/PR)
Processo 1005591-80.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.R.A. - - S.O.A. - A.C.C.M.P.
- - S.I.E.M. - Vistos. Verifico que o processo segue de maneira irregular. O autor ajuizou a demanda em face dos réus (i)
Associação Condomínio Clube Morada dos Pássaros e (ii) Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda. Conforme se extrai
da ficha cadastral da ré Suniga Incorporadora e Empreendimento Ltda. às fls. 126/128, a sócia Andreia Maria Suniga se retirou
da sociedade em 05/12/2017, remanescendo apenas o sócio Cláudio Cordeiro Barboza, situação que permanece até a presente
data, conforme pesquisa realizada junto à Jucesp. Tem-se, assim, que a citação da ré Suniga Incorporadora e Empreendimentos
Ltda. na pessoa de Andreia se deu de forma irregular, já que desde o ajuizamento da ação, que se deu apenas em 2018, ela não
mais atua como sua representante legal. Há, portanto, evidente nulidade processual, já que a citação não se aperfeiçoou. Deverá
o autor, portanto, providenciar o necessário à citação de Suniga Empreendimentos Ltda na pessoa do seu representante legal,
qual seja, Cláudio Cordeiro Barboza. Requeira o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1005639-39.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda - Jarde Felix da Silva Neto - Considerando que a pesquisa de endereço no sistema Renajud resultou negativa,
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da ação. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/
SP)
Processo 1005721-12.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Micromidia Dist Prod Informatica Ltda - - Caio Eduardo de Almeida - Fls. 171/186: manifeste-se o exequente. O silêncio será
interpretado como satisfação, tornando conclusos para liberação do valor indicado à coexecutada Micromídia e extinção. Sem
prejuízo, diante do tempo decorrido desde a expedição do mandado de levantamento nº 633/2015 sem que o valor tenha sido
levantado (certidão de fl. 192), providencie o cartório o seu cancelamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005870-03.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.M.E.S. - Alexandre Barcelos Silvestre
- Fls. 223: indefiro, porquanto a pesquisa pode ser feita pela própria parte, independentemente de requisição judicial. Manifestese a exequente sobre o prosseguimento da ação. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a
suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de quando os autos forem arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1006389-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jefferson Shinichi de Moura Miura - - Jessica Rua Pereira Miura - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Pelo exposto,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jefferson Shinichi de Moura Miura e Jessica Rua Pereira Miura
contra RW SPE Empreendimento Imobiliários Ltda., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir
o contrato firmado pelas partes, representado pelo instrumento de folhas 24-48, bem como para condenar a ré à devolução
aos autores, em parcela única, do valor pago por eles a título de preço do bem (folha 188), autorizando-se a retenção pela ré
de 20% (vinte por cento) sobre esse montante, corrigido monetariamente a partir do desembolso e com juros de 1% (um por
cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pelos autores. Diante da
sucumbência mínima da ré, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos
aos patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º e
86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 06 de fevereiro de 2020.
- ADV: ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE (OAB 181382/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO
DE PONTI (OAB 96836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º