TJSP 19/02/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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MANDADO. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1006637-67.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente,
por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006643-74.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente,
por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006709-54.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.C.A. - - G.A.C. - - J.R.C.
- Fls 44/46: Manifeste(m)-se requerente(s) acerca da mensagem eletrônica recebida, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: ELIAS
REGINALDO DA SILVA (OAB 425949/SP)
Processo 1006740-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - André Donizete Pereira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar a ré a pagar ao autor indenização no valor de R$ 2.362,50, quantia que será acrescida de correção monetária
segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do fato e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Ante o acolhimento parcial, condeno a ré nas custas e despesas processuais e em honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP),
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), JORGE HILARIO GOUVEA VIEIRA (OAB 75894/SP)
Processo 1006810-91.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letícia Rodrigues Souza - Lilian Rodrigues - É o relatório. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, o pedido encontra-se correto e devidamente
instruído com os documentos comprobatórios dos valores existentes em nome da de cujus. Ante todo exposto, e por tudo mais
que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido pelo(a)(s) autor(a)(s) para o fim de autorizá-lo(a)
(s), como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a proceder ao levantamento do saldo total existente junto ao FGTS,
na Caixa Econômica Federal, em nome do de cujus J. W. R, com as correções monetárias devidas, se o caso. Após o trânsito
em julgado, expeça-se alvará e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. SERVIRÁ
A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da
certidão de transito em julgado, devendo o(a) patrono(a) providenciar a impressão e encaminhamento. - ADV: WANDERLEY DE
OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1006873-19.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente,
por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1006905-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Orandir Ferreira
dos Santos, - Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Isento de custas, pois defiro
a gratuidade processual neste ato. P. R. I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1006941-66.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intimese POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente,
por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1007018-12.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josimar Ricardo de Souza
- Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) requerente às fls. 146/160, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com
ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com nossas homenagens. Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007031-74.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Recebo a petição de fls. 57 como desistência da ação, a qual
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito
requerido por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de J. R. S , sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária expedição de oficio a ciretran ou desbloqueio do
veículo, através do sistema Renajud, tendo em vista que não fora efetivado o bloqueio. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB
77133/SP)
Processo 1007055-39.2018.8.26.0362 - Retificação de Registro de Imóvel - Por Terceiro Prejudicado - M.C.L.P. - Vistos. Fls.
48/52: aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1007057-09.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edméia Luiza Matias Pedro - - Edivaldo Vicente
de Souza - - Elder José Pedro - - Zuleica Matias de Souza - Vistos. Tendo em vista que os autores atenderam o quanto requerido
pelo CRI, citem-se os confrontantes indicados na inicial as fls.09, bem como a pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel
objeto da ação, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientifiquem-se as Fazendas, via postal, com aviso de recebimento (AR), a fim de
que se manifestem sobre eventual interesse na causa, encaminhando-se cópia da inicial, planta e memorial descritivo. Citem-se,
por edital, com prazo de 30(trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Sem prejuízo, junte o(a) autor(a)
aos autos documentos recentes e antigos que comprovem o exercício da posse ao longo dos anos, tais como carnês de IPTU,
contas de água e certidão cadastral da prefeitura, bem como certidão de distribuição de feitos cíveis, com prazo de vinte anos
contados da data do ajuizamento da presente ação em nome dos autores, dos antecessores da posse, se o caso. - ADV: ADALIA
TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1007179-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.J.L. - Z.M.R. - A.M.M. - - A.M. - - A.M. - - L.M. - - A.M. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 41/44 e fls.47/49 como emenda à inicial. 1.1) Ante
os documentos de fls.10, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes
do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.3) No mais, CITE-SE o(a)(s) herdeira(s), Sra. Zelinda e Luzia, constando da Carta Precatória/
Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), salientando-se que não
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