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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 - Página 2185

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TJSP 19/02/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2989

2185

oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.4) INDEFIRO a citação
por edital dos demais herdeiros neste momento. É que antes de se falar em citação por edital devem ser esgotados todos os
meios de busca para citação do(s) requerido(s). Por ora, a fim de viabilizar a citação, esclareça a autora, no prazo de 05 (CINCO)
dias, se pretende a pesquisa de endereço(s) do(s) demais herdeiro(s), em caso positivo, providencie a serventia o necessário. 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA, devendo o patrono providenciar a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado
CG 1951/2017. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Phellipe B. Boy Massaro Marran - OAB/SP 421237 Intime-se. ADV: PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 1007227-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.B.R. - P.P.B. - J.V.R. - Isto posto, ponderado
o estudo social realizado e a manifestação ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente ação para regulamentar a guarda do
adolescente JVR em favor do autor, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos
33 e seguintes da Lei 8.069/90, de seu filho(a) , lavrando-se respectivo termo. Fixo o regime de visitas entre o adolescente
e a genitora de forma livre. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90).
Arbitro honorários advocatícios para os patronos nomeados na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio PGE/OAB.
Transitada esta em julgado, expeça-se termo de guarda, certidão de honorários em favor dos defensores nomeados e arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. P. I.C. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), JOSE
MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 1007229-14.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Moisés Canato - Ante todo
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de expedição do alvará requerido pelo(a)(s) autor(a)(s)
para o fim de autorizá-lo(a)(s), como de fato e na verdade A U T O R I Z A D A está a proceder ao levantamento do saldo total
existente junto ao INSS, referente à pensão por morte, em nome do(a) “de cujus”, A. P. C, RG nº 5.325.252 SSP/SP e CPF
nº 199.014.618-04, em razão de seu falecimento, ocorrido em 19/07/2019, com as correções monetárias devidas, se o caso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da
certidão de transito em julgado. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1007266-41.2019.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Helena Mascarini
- Banco Bradesco S/A - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze
dias, acerca da contestação apresentada às fls. 85/96. No mesmo prazo indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. Nada
Mais. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1007360-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Nos termos da decisão de fls. 101/102, esclareça, o requerente, a divergência apresentada no endereço do requerido. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007370-04.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ederson José Gonçalves - Bradesco Vida e
Previdencia Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial acostado às fls. 306/316. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP)
Processo 1007559-11.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos
Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Vistos. Fls. 868/869: mantenho a decisão de fls. 866/867. Outrossim, indefiro o pedido de
diferimento das custas ao final, visto que não tem previsão para o presente procedimento, conforme o artigo 5º da Lei de Custas
do Estado de São Paulo (Lei 11608/03). Cumpra o determinado em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1007567-85.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.W.S. - F.C.S. - Ciência aos interessados acerca
da certidão de trânsito em julgado expedida às fls. 44, bem como de que a r. Sentença de fls. 41/42 foi proferida com força de
Mandado de Averbação, só produzindo os efeitos devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado e de cópia
da certidão de casamento. - ADV: ELAINE CRISTINA RICIATI RIBEIRO (OAB 381184/SP), BRUNO DA SILVA SALVADOR (OAB
401146/SP)
Processo 1007572-78.2017.8.26.0362 (apensado ao processo 1006595-86.2017.8.26.0362) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- E.L.T.P. - L.P.J. - Ciência às partes da designação da entrevista com o serviço social, estudo psicológico, REQUERENTE dia 10 de março de 2020 às 13:30 horas, REQUERIDO - dia 10 de março de 2020 às 14:30 horas, na Rua Waldomiro Martíni,
119, Centro, Mogi Guaçu, SP. Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão
apresentar-se munidos de documento de identificação. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), OSCAR
TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1007586-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S.G. - E.A.S. - Vistos. Verifico que a
petição inicial foi endereçada para uma Vara Cível desta Comarca. Percebo que a crianças/adolescentes P.A.S.G. e M.E.S.G.
não se encontram em situação de risco descrita no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, ausente a
situação de risco, conforme o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, deflagrada como toda e qualquer situação que
comprometa o desenvolvimento físico e emocional da criança ou do adolescente em decorrência da ação, omissão ou abuso
dos pais/responsáveis, que são configurados por abandono, negligência, conflitos familiares, alcoolismo, drogadição, além de
outras formas de violência (física, sexual e psicológica). Ressalte-se que no caso em questão, trata-se de ação de Guarda, e as
crianças/adolescentes estão representadas pelo pai (requerente), afastando qualquer hipótese de desamparo, não justificando
que o procedimento respectivo tenha trâmite pela Vara da Infância e Juventude, devendo ser encaminhado ao Distribuidor para
livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Ante o exposto, procedidas as comunicações e anotações necessárias,
remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências necessárias quanto à livre redistribuição a uma das Varas Cíveis
desta Comarca com as homenagens de estilo. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB
368835/SP), THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1007586-91.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.S.G. - E.A.S. - Ciência às partes da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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