TJSP 20/02/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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Governo. Nesse sentido também é a jurisprudência: “Constitucional. Administrativo. Consumidor. PIS-PASEP.Saquesindevidos.
Indenização. Prescrição. 1. Demanda proposta por servidor estadual contra a Fazenda do Estado de São Paulo e Banco do
Brasil S/A. Alegação de que, embora cadastrado noPASEPdesde 1973, foi surpreendido pela retirada de seus saldos em março
de 1993, sob a falsa justificativa de que estaria aposentado. Autor que soube do fato lesivo quando foi buscar levantar os
valores com base em permissivo conferido aos portadores de HIV. 2. Reconhecimento da legitimidade passiva de ambos os
réus. Ambos os requeridos têm deveres jurídicos em face do autor que podem, em tese, ter sido violados e são passíveis de
proteção jurisdicional. Precedentes do STJ e do TJ-SP. 3. Responsabilidade civil do Estado de São Paulo inexistente no caso.
Exclusão do nome do autor entre os cadastrados noPASEPque não guarda relação de causalidade com ossaquesindevidosque
servem de fundamento fático para a demanda. Eventual dever de indenizar que derivaria da impossibilidade de o autor
receber os abonos salariais durante o período que foi excluído do cadastro doPASEP. Ausência de alegação e pedido sobre tal
ponto. 4. Responsabilidade objetiva do Banco do Brasil pelossaquesindevidos. Relação de consumo. Consumação do prazo
prescricional de cinco anos. Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Termo inicial da prescrição é a efetiva ciência
dossaquesfraudulentos, o que se deu, no máximo, ao final de 2003. Precedentes do STJ e de outros tribunais. Prescrição
reconhecida. Responsabilidade indenizatória excluída. Apelação do autor desprovida. Apelação do Banco do Brasil provida.”
(TJSP; Apelação Cível 1013429-67.2014.8.26.0053; Relator (a):Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito
Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2016; Data de
Registro: 09/03/2016). Partes legítimas e bem representadas, sem nulidades a sanar, declaro saneado o feito. Fixo como ponto
controvertido a ocorrência de saques indevidos da conta de depósitos do PASEP de titularidade do autor. Para solução da
controvérsia, determino a produção de prova documental pelo banco réu, que deverá apresentar, no prazo de 30 dias, planilha
demonstrando a evolução do saldo da conta desde o primeiro depósito, com indicação precisa da razão e do destino dos
descontos realizados, comprovando que eventuais pagamentos foram feitos em favor do autor. Com a vinda do documento,
intime-se o autor para manifestação e tornem conclusos. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344/PI)
Processo 1002410-29.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Detec Transportes Ltda
- Milflex General Tintas e Vernizes Ltda - Vistos. Considerando que foi concedido o efeito suspensivo ao Agravo, aguarde-se o
julgamento. Intime-se. - ADV: JOSE PORTINHO JUNIOR (OAB 374976/SP), THALUANA PEREIRA NUNES (OAB 424714/SP)
Processo 1002420-73.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Silvio Antonio da Silva
- JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o patrono do Autor a juntada do Ofício
do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP com seu respectivo nº RGI, para expedição da devida Certidão de Honorários em
cumprimento a r. sentença de folhas 99/102. - ADV: MYRYAN CHRISTIANE SILVA NUNES MATOS NOVAIS (OAB 387065/SP),
RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1002422-48.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Deverá o autor aditar o seu pedido nos termos do artigo 319 do CPC, bem como juntar cálculo atualizado do débito e providenciar
o recolhimento de custas para citação. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 1002499-52.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Cury - Vistos. Tendo em vista que a parte executada não foi citada, torne sem efeito certidão de fls. 97. Providencie
o autor recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e após, expeça-se mandado de citação. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP)
Processo 1002535-31.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Neusa Sanchez e outro - Manifeste-se a parte
autora acerca da devolução da carta de citação (não existe o número). - ADV: ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP), IVO
PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1002543-08.2018.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10888098620138260100 - 21ª VARA CIVEL) Ch Capital Eireli - Vistos. Devolva-se a presente, com as nossas homenagens. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 405595/SP)
Processo 1002587-90.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Moradores
do Residencial Terra da Mata - Providencie o recolhimento de diligência do oficial de justiça. - ADV: LUZ DEL CARMEN
PIMENTEL MEDEL (OAB 337943/SP)
Processo 1002657-78.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acresp Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Publicos - Vista ao exequente (pesquisa bacenjud negativa ou valor irrisório). - ADV: TANIA
ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1002669-58.2018.8.26.0299 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da petição
de fls. 156/157, intimem-se os executados para que se manifestem acerca do descumprimento do acordo. Providencie o autor
o recolhimento de custas para intimação. Sem prejuízo, o pedido de bloqueio será apreciado futuramente. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002712-63.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nubia de Sousa
Fortaleza Rodrigues - Providencie o patrono do autor a juntada de cópia do ofício de nomeação do convênio OAB/Defensoria
com o número RGI. - ADV: DORIS RAMPAZZO (OAB 151184/SP)
Processo 1002729-94.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002740-31.2016.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Cheque - Kauai Confecções Limitada Me - Providencie
o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito. - ADV: SANDRO GROTTI (OAB 179191/SP)
Processo 1002849-40.2019.8.26.0299 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carcilia
Canhete Fabris - Mateus Paes Trindade - Vistos. Chamei os autos a conclusão. Retifico a decisão de fls. 91 para constar a
data da audiência, a qual seja dia 31 de março de 2020, ás 14:15 horas. Intime-se. - ADV: REMO DE ALENCAR PERICO (OAB
395103/SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1002919-91.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Cheque - Douglas de Souza Rosa - Ante o decurso
do prazo para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, via DJE, para que se
manifeste, no prazo improrrogável de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão em arquivo a provocação da parte interessada. ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP), MARILLIA SANSONI LEITE SIQUEIRA (OAB 402189/SP)
Processo 1002949-92.2019.8.26.0299 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Jesus
Gomes Mesquita - Ronaldo Neres Magalhães - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
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