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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 1824

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TJSP 20/02/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

1824

DOS SANTOS - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA. INADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIA DO
VEÍCULO POR OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES PRATICADAS APÓS A
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA
PREENCHIDOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ART, 99, § 3º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gerônimo Rodrigues dos Santos (OAB: 409103/SP) - Rafael Politi Esposito Gomes
(OAB: 326326/SP)
Nº 1000375-02.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Maria de Lourdes Salles
- Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Agravado: Município de Garça - SP - Magistrado(a)
Gilberto Ferreira da Rocha - Deram provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator. V. U. - OBRIGAÇÃO DE
FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RECORRIDAS À DISPONIBILIZAÇÃO
DO TRATAMENTO ALMEJADO PELA PARTE RECORRENTE. NECESSIDADE QUANTO À FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA
O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS EM 1º GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hélio Randolpho Rodriguez (OAB: 372630/
SP) - Maria Claudia Mendonca (OAB: 131547/SP) - Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP)
Nº 1001143-80.2017.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Benedito Revelino
dos Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO AR. 46 DA LEI 9.099/95. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB: 361579/SP) - Patricia Lourenço Dias
Ferro Cabello (OAB: 207330/SP)
Nº 1003301-53.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Bruno de Almeida
Krugner - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha
- Deram provimento ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO QUANTO AO
RECEBIMENTO DA VERBA DESDE O INÍCIO DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE INSALUBRE. LAUDO PERICIAL QUE, POR
SUA VEZ, APRESENTA NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DA VERBA CORRESPONDENTE
AO PERÍODO PRETÉRITO, DESDE QUE, OBVIAMENTE, CONSTATADA A INSALUBRIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caroline Rosinelli de Moraes (OAB: 389114/SP) - Maiara Santana Zerbini (OAB:
357329/SP) - Marcio de Oliveira Jacob (OAB: 430728/SP)
Nº 1003363-93.2019.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: GUSTAVO DANILO POZZER - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha Não conheceram. V. U. - RECURSO INOMINADO. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB:
264983/SP) - Camila Barros Pessin (OAB: 309217/SP)
Nº 1004034-75.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Luis Otavio de
Moura da Costa - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Magistrado(a) Gilberto Ferreira
da Rocha - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL (IPVA)
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACOLHIMENTO TÃO
SOMENTE DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A COMPROVAR QUE REFERIDO DÉBITO
FOI INSCRITO INDEVIDAMENTE EM DÍVIDA ATIVA, TENDO, POR CONSEGUINTE, ACARRETADO O PROTESTO DAS
RESPECTIVAS CERTIDÕES. DANOS MORAIS “IN RE IPSA”. RECURSO PROVIDO E SENTENÇA REFORMADA PARA O FIM
DE CONDENAR A RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (Para eventual interposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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