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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 - Página 2015

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TJSP 20/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2990

2015

com orientações prestadas pela Central de Distribuição de mandados, bem como a portaria local nº 01/2014 que rege as nomas
da Central de Distribuição de mandados, são necessárias 06 UFESPs para cumprimento dos mandados busca, apreensão e
citação. Desta feita, deverá o exequente, recolher, diligência pertinente para expedição de mandado no endereço apresentado à
fl. 208. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1002184-12.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - João Alécio Gutierrez e outro - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a
execução. Defiro a expedição de ofício para exclusão do nome dos devedores dos cadastros de inadimplentes, a ser expedido
somente mediante a comprovação da negativação decorrente da propositura da presente ação. Aguarde-se em arquivo, sem
prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para
extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes. Defiro a gratuidade da
justiça aos executados. Anote-se. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/
SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002263-20.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenir Maria da Rosa - Banco BMG
S.A. - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de
admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após,
certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR
SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002399-17.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aristoteles Pereira Mariano Adalto Larindondo de Andrade - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de
cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
MARTINS DE BRITO BARATA (OAB 240597/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1002494-18.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Santille - Vistos, Defiro a realização
de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ALFREDO VICENTINE NETO,
CPF 121.744.728-80. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda
e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de
cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de
nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais
respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o Cartório, via Serasajud, a
negativação do executado. Int. - ADV: VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP)
Processo 1002573-60.2018.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - Giovani Henrique de Lima e outros - José Carlos
Cassin e outro - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
decreta-se a procedência da presente ação e o faço para i) imitir os autores na posse do imóvel objeto da matrícula nº 58.605
do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, deferida a antecipação da tutela e fixando prazo de 45 dias para desocupação
voluntária; ii) condenar os requeridos ao pagamento da multa contratual, nos termos dos fundamentos. Sucumbentes, pagarão
os requeridos custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao Patrono da parte adversa, ora
fixados, equitativamente em R$ 1.000,00, com juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária daqui em
diante; suspensa a exigibilidade dessa verba, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro, nos termos do artigo 98, §3º,
do Código de Processo Civil. Advertidos os autores a depositarem em Juízo o valor correspondente à última parcela do preço do
imóvel, nos termos dos fundamentos. Expeça-se mandado de imissão na posse, caso não desocupado o imóvel voluntariamente
no prazo assinalado 45 dias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), PAULA REGINA
DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1002603-61.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Silmara Graziela da Costa
Afonso Rodrigues - Uniesp S.a e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Fundação Uniesp Solidária
contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa,
a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença. Ante o exposto, e
na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido,
não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), SILMARA GRAZIELA DA COSTA AFONSO RODRIGUES (OAB 420154/SP),
PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP)
Processo 1002692-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Deborah Thais Teixeira - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Posto isso, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade de tais
verbas pela concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002709-57.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francisco Sanches Filho - Ivone
Garcia de Morais e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco
dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO
CABRAL DE MEDEIROS (OAB 304514/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1002758-69.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.N.E.S.P.S.N.S.
- V.A.G. - Ciência às partes quanto às pesquisas BACENJUD, que resultou Infrutífera, RENAJUD que resultou no bloqueio de
veículos de fls. 149/150 e Infrutífera e INFOJUD que resultou na juntada das declarações de renda de fls. 154/163. Ciência ainda
às partes, que diante da juntada da Declaração do Imposto de Renda em nome do(s) executado(s), o presente feito passara a
tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CG n. 21/2018, publicado no DJE. De 25/06/2018 -pag. 10,
e quetambém ficarão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo). - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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