TJSP 20/02/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
2016
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP)
Processo 1002830-22.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Metalurgica Irmaos Carvalho Ltda e outros - Vistos. 1- Em razão do contido no julgamento proferido pela E. Superior Instância
(fl. 549/561), defiro o leilão do imóvel objeto da matrícula n. 10.607 do CRI de Mirassol. Caso o produto da alienação não
seja suficiente para satisfazer o débito, os demais bens penhorados serão levados à hasta pública, nos termos da decisão
de fl. 361. Posto isso, objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento
CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil,
determino a alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato
Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, telefone (11) 4950-9660 e
e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do portal SUPERBID
JUDICIAL (www.superbidjudicial.com.br/Maisativo Intermediação de Ativos Ltda.), ferramenta devidamente habilitada junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3- O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 27/04/2020, às 14:00
horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 4- Se não houver lance superior à importância da avaliação
nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por,
no mínimo, vinte dias e se encerrará em 20/05/2020, às 14:00 horas. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do
valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil
em vigor. 5- A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6- O arrematante terá o prazo
de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7- Tratando-se
de bem indivisível, o praceamento se dará em sua integralidade, na forma do art. 843 do CPC. A cota parte de cônjuges ou
coproprietários alheios a execução, todavia, somente serão arrematadas pelo valor da avaliação, permitindo-se a redução de
até 50% (em segundo leilão) somente sobre a cota parte do executado. Caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar
o coproprietário da presente decisão. 8- Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela
integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote
constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo. De igual forma, caberá à empresa
gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 9- De acordo com o artigo 895, do Código de Processo
Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações , seja pelo preço de avaliação no primeiro
leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as
garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 10- Se o exequente for o único credor
poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições,
dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo
prazo. 11- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 12- Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital
legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data
estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 13- Pela imprensa
oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador
constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). 14- Fica decidido que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
art. 130, parágrafo único do CTN. 15- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL,
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s),
cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo
ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o
levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel
poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP)
Processo 1002838-96.2017.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Faculto nova
manifestação do requerente, no prazo de cinco dias, uma vez que a requerida Victória Paulina já foi citada (fl. 134). Int. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002856-49.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Angelica Pedro Santana - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s)
pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo
Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dêse vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providenciese a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV: LEANDRO
GARCIA (OAB 210137/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 1002887-69.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002900-68.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ordilia Marques
- B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no
art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIELA PRATTI (OAB 399021/SP)
Processo 1003024-22.2017.8.26.0358 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fabiano Galego Dias
- - Kariny de Oliveira Galego Dias - Naitho Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser
recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de
Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo,
providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º