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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 1722

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

1722

previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em
10% (dez por cento) do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas
isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 100007524-2018 Autor(a): Antonio Carlos Ferreira Filho CPF nº 112.764.468-56 Assunto: Concessão de Aposentadoria por Tempo de
Contribuição ou Aposentadoria Especial NB nº 177.176.826-3 (DIB em 09/05/2017) Espécie do NB: Concessão de Aposentadoria
Especial, com reconhecimento de períodos especiais Atrasados: a calcular PERÍODOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE:
Especial: de 01/04/1986 a 22/05/1986, de 21/06/1993 a 10/01/1994, de 04/07/1994 a 10/04/1997, de 07/07/1997 a 19/01/1998, de
01/06/1998 a 29/12/1998, de 21/06/1999 a 04/02/2000, de 02/05/2000 a 18/11/2010, de 02/05/2011 a 24/03/2012, de 02/04/2012
a 03/08/2012 e de 07/08/2012 a 09/05/2017. P.R.I.C. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000249-67.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito Sergio
Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Eduardo Pires - Vistos. Reitere-se o oficio de fls. 345. Intimese. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000441-92.2020.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Sassi Rodrigues
- O fato de a autora ser proprietária de cinco imóveis indica sua aptidão para pagar as custas e despesas processuais, sem
prejuízo do sustento próprio e familiar. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora
a comprovação de que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante exibição de sua declaração de
imposto sobre a renda, bem como de outros documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Prazo: quinze
dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1000641-07.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Idair Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Ciência ao autor acerca do ofício oriundo do INSS, fls.
481/483 dos autos, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1000728-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JESUS JOSÉ TADEO MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Eduardo Pires - Vistos. Reiterese o ofício de fls. 511, assinalando-se o prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 para a
hipótese de descumprimento do preceito, limitada esta ao equivalente a dez salários mínimos. Encaminhe-se o expediente por
e-mail e carta registrada. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1002215-94.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - J.F.S. - Instituto Nacional
do Seguro Social e outro - MARCELO FURTADO BARSAM - Ciência à parte autora acerca da juntada do ofício a fls 220/222. ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002901-86.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Arildo Vitor dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Amilton Eduardo de Sá - Vistos. Ciência às partes acerca do agendamento para a
realização da perícia médica na parte autora, conforme petição de fls. 83: designado o dia 18 de março de 2020, às 16:10 horas,
pelo médico perito nomeado, Dr. AMILTON EDUARDO DE SÁ, em seu consultório estabelecido na Rua Pedro Perche de Aguiar,
636, centro, nesta. Intime-se o autor para que compareça à perícia designada, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado. O expediente deverá ser instruído com cópia da petição retromencionada. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003646-66.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elson Francisco
Rocha Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - AMILTON EDUARDO SE SÁ - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para condenar a autarquia ao restabelecimento em favor do autor ELSON FRANCISCO ROCHA SILVA do benefício de auxíliodoença, nos moldes do artigo 59 da Lei 8.213/91, devido desde a data da cessação administrativa do benefício de auxíliodoença (NB 605.019.113-5), ou seja, 21/03/2019, com cessação condicionada à realização de reabilitação profissional pelo
autor, nos moldes do artigo 62 da Lei nº 8.213/1991. Em consequência, CONFIRMO a tutela de urgência concedida (fls. 52/53).
Oficie-se, com presteza. As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente a partir dos vencimentos e acrescidas de juros
moratórios a partir da citação, de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, observando-se a prescrição quinquenal.
Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo 85, § 3º, inciso I do
NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia Previdenciária,
a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. TÓPICO SÍNTESE: Processo nº 1003646-66-2019 Autor(a): Elson Francisco
Rocha Filho CPF nº 250.963.938-28 Assunto: restabelecimento do benefício de auxílio doença a partir da cessação do benefício
NB 605.019.113-5, ou seja, 21/03/2019 Atrasados: a calcular P.R.I.C. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB
124494/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003685-97.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Rian Aparecido da Silva
Alves - - Maria de Fatima Silva Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Em consulta à
execução penal, processo n. 0001028-77.2017.8.26.0347, constata-se que o segurado continua recluso. Pelo presente, que
servirá como ofício, requisito à CEAB/DJ SR I - Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas
judiciais a implantação do benefício concedido pela Superior Instância, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a dez salários mínimos. Encaminhe-se o expediente por e-mail e carta, instruindose com as cópias necessárias. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LUIS GUSTAVO GOMES
PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1004523-06.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vania Rosa da Silva
Ferrreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Ariany de Souza Leite - Vistos. Manifeste-se a autora acerca do laudo pericial
de fls. 47/52. Sem prejuízo, cite-se o Instituto/réu para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-o, inclusive,
para que se manifeste acerca do laudo pericial retromencionado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Int., cientificando-se o
Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1004802-60.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Darci de Almeida Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes acerca do ofício juntado, fls. 293/301, oriundo do INSS, informando
haver dado cumprimento à determinação judicial. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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