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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 2009

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

2009

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0002847-42.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002847) - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Dante
Armando Carranza Abensur - Lana Cristina Spaolonzi Daibs - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor da causa. Após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP), DIOMAR ACKEL FILHO (OAB 24130/SP), GIULIANO
BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP)
Processo 0013344-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013344) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Antonio Inácio Sobrinho - Fls. 319/320: Tendo em vista que a viúva do autor, sra. Conceição Aparecida Trindade, encontra-se
habilitada à pensão por morte do falecido, conforme documentos de fls. 327/328, defiro sua habilitação nos presentes autos, nos
termos do artigo 112, da Lei nº 8.213/1991, que determina: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus
dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de
inventário ou arrolamento. “ Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 0014636-58.2000.8.26.0361 (361.01.2000.014636) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Mauricio
Shiniti Kobayashi e outros - “Ciência de fls. 707/710.” - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP),
ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB 143185/SP), CIDE VILLAR MERCADANTE (OAB 64502/SP),
AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), MIRIAM DE ALMEIDA PROENCA RAMPIM (OAB 122989/SP)
Processo 0017881-57.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Providencie o exequente a juntada de planilha com o valor atualizado da dívida para
fins de nova tentativa de penhora on-line, bem como informe endereço do executado para intimação da penhora nos moldes da
determinação de fls. 292, item “2”. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0020595-92.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.K.D.M. - V.A.F. - Fls. 462: O exequente
requer a penhora da metade ideal do imóvel do casal. Anote-se que, da documentação de fl. 442/458, trata-se de bem imóvel
adquirido por meio de financiamento junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, cujas parcelas ainda não foram integralmente adimplidas. Dessa forma, cabível apenas a penhora dos direitos relativos
ao contrato referente ao bem celebrado junto à CDHU. Ainda, tendo em vista que eventual arrematação dos direitos do executado
em leilão, implicaria em estabelecimento de condomínio entre os exequentes e terceiros, esclareça o exequente se pretendem
a adjudicação dos direitos da executada quando da realização da penhora dos direitos. Intimem-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/
SP)
Processo 0025351-13.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025351) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- José Marques da Silva e outros - “Ciência à Dra Thais Couto Sebata Pereira OAB/SP 338.776, de que foi nomeada pela
Defensoria Publica para defender os Interesses de José Marques da Silva (herdeiro). Manifeste-se no prazo legal.” - ADV:
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 1008470-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Wanderson José
Bezzera Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Considerando que o periciando WANDERSON JOSÉ BEZERRA
JÚNIOR já compareceu à perícia agendada para o dia 14/01/2020 (fl. 145), tendo se submetido aos exames, solicito ao órgão
abaixo mencionado que informe a este Juízo, relativamente ao processo abaixo identificado, sobre a necessidade de nova
avaliação, pois, conforme consta de seu OFÍCIO Nº 0003562/01/2020 (fl. 155), “está agendada a data de 22/05/2020” para a
realização de novo Exame Pericial. Vale esclarecer que o periciando não foi informado pelo senhor “expert”, quando da realização
da perícia (14/01/2020), acerca da necessidade de nova avaliação. PROCESSO Nº 1008470-60.2018.8.26.0361 OFÍCIO IMESC
Nº 0003562/01/2020 PASTA IMESC Nº 472103 (AGENDA PARA O DIA 22/05/2020) PASTA IMESC Nº 468117 (AGENDA PARA O
DIA 14/01/2020 - JÁ COMPARECEU) AUTOR: WANDERSON JOSÉ BEZERRA JUNIOR AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA
A presente Decisão-Ofício deverá seguir acompanhada de cópia de fls. 145 e 155. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1021711-04.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Eleotero Neto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certidão de fls. 124: De acordo com o artigo 129, parágrafo único, e os
princípios gerais da Lei nº 8.213/91, nos procedimentos judiciais relativos a acidentes do trabalho, o postulante é isento do
pagamento de custas e verbas da sucumbência, inclusive dos honorários periciais. Prevê, ainda, o §2º, do art. 8.º, da Lei n.º
8.620/93, que “O INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho”. Assim sendo, por ora, reitere-se
a intimação do réu para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais na forma determinada às fls. 110/111 e 120, no
prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o réu, via Oficial de Justiça, na pessoa do seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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