TJSP 21/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2012
Paruta - - Adria Rezemini Paruta - - Ana Paula Paruta - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e outros - Fl.
356: defiro pelo prazo requerido. Sem prejuízo, intime-se a senhora perita (Dra. Tamara de Castro Santana Leite), via e-mail,
para que se manifeste sobre o ofício de fls. 345/354, bem como sobre fls. 358/359. Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE
ALMEIDA FEITAL (OAB 180359/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1001714-40.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Manoel da Silva - Gian Maria
Paruta - - Adria Rezemini Paruta - - Ana Paula Paruta - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e outros - Solicito
ao(à) Ofícial(a) do Registro de Imóveis abaixo mencionado providências para encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, CERTIDÃO da MATRÍCULA e/ou TRANSCRIÇÃO do imóvel abaixo identificado: TERRENO constituído pelo Lote
nº 18, da Quadra nº 297-A, do parcelamento denominado “Vila Jundiapeba”, neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes
SP. A presente Decisão-Ofício deverá seguir acompanhada de cópia de fls. 345/354. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL
(certidõ[email protected]). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL (OAB
180359/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1003159-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.S.L. - - Orides Lourenço - Espólio de João
Batista Franco do Amaral - - H.M.S. - - A.P.M.S. - - O.B. - - M.A.N.A.B. - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo
da carta precatória, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: EUCLYDES
APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1003838-93.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Pires - - Maria Cristina Nunes Pires
- Maria Adilia Caraça - Alfred Hermann Michahelles - - Wanda Eliza Dierberger - - João Ernesto Dierberger - - Úrsula Jacobs e
outros - Rubens Xavier de Moraes e outros - Lucy Dierberger Haarhaus - - Ingerborg Geissler Dierberger - - Henrique Jacobs e
outros - Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, rejeito-os, pois ausente na decisão
embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, a exigência
da prova pericial respeita os poderes instrutórios do juiz. O juiz é o destinatário da prova, competindo-lhe aferir da conveniência
e oportunidade. Se o julgador não se sentir convencido com o conjunto probatório demonstrado, não deve se submeter ao
interesse unilateral da parte para realização de provas. Considerando que o pedido refere-se a usucapião de área maior (318,64
m2) que aquela indicada na Matrícula nº 39.947 do 2º Registro Imobiliário local (250,00 m2 - fls. 16/18), é necessária para a
exata localização da área (excedente) que se pretende usucapir a produção de prova pericial e, eventualmente, de prova oral.
Tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública, imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do
indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de imóveis. A matrícula do imóvel deve retratar a situação
real e a transformação dos imóveis, acima de tudo no caso de usucapião, quando será declarada legalmente a existência
de uma propriedade que antes inexistia para os efeitos registrários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO. PERÍCIA. Prova necessária à formação do convencimento do juiz. Se o conjunto probatório não é suficiente
a convencer o magistrado, não deve ele se submeter ao interesse unilateral da parte. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI:
21621259020148260000 SP 2162125-90.2014.8.26.0000, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 15/04/2015, 2ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2015). Assim, rejeito os embargos de declaração opostos, permanecendo
a decisão ora embargada íntegra, tal como lançada. No mais, manifestem-se os autores, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre
a estimativa de honorários de fls. 1168/1172. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB
214361/SP), LUIZ ROBERTO BUENO JUNIOR (OAB 239172/SP), EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP), MARCELO
GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1004189-03.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCOS SEI WAISER - SIDNEY PARADA - Bruno Batalha Bolanho de Faria - - Joao Eduardo Aparecido Seixeiro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Maria Irene
dos Santos Zerbini e outros - Manifeste-se o autor sobre a estimativa de honorários de fls. 416/422. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), RICARDO BATALHA DE FARIA (OAB 427149/SP), VICTÓRIA BEATRIZ
RAMALHO (OAB 424114/SP), ANTONIO GASPAR MONTEIRO JUNIOR (OAB 353249/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/
SP), DIANA HELENA DE CASSIA GUEDES MARMORA (OAB 91640/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB
254411/SP)
Processo 1004646-93.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Charles Caciatori - Indústria e
Comércio Texteis Said Murad S/A - - JORGE ESTEVAN DA SILVA NETO - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal.” - ADV: THIAGO ANDRADE VALLES (OAB 353781/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP)
Processo 1004678-64.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Oswaldo Lemes Cardoso - Abrão Fon - I Diante do recolhimento de fl. 178, cumpra a Serventia o quanto determinado à fl. 138, item “1”. II - Para expedição do Mandado
de Citação à Prefeitura Municipal local (fl. 138, item 3), efetue o autor o recolhimento da diligência destinada ao(à) Oficial(a)
de Justiça (03 UFESP’s). Após, expeça-se o respectivo mandado. No mais, aguarde-se a devolução do Mandado de Citação
expedido às fls. 170/171, bem como a confecção do Laudo Pericial. Intime-se. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB
122895/SP)
Processo 1004821-53.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Camila Ferreira Coelho - Gustavo Fabiano Vasconcelos Pereira - Ruth Mendonça Corrêa Lima - - Waldir dos Reis Junior - - Glaúcia Juliana Mendonça
Reis - - Catia Moreno Gonçalves Mendonça - - Frederico Lafayette Mendonça - - Hatue Abe Mendonça - - Kleber Sauerbronn
Mendonça - - Maria Ferreira Neto Coelho - - Gilson Honório Coelho - PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES SP. e outros - I - Nos termos da certidão de fls. 194/195, de emissão do 2º Registro Imobiliário local, os titulares
de domínio do imóvel usucapiendo (TRANSCRIÇÃO Nº 74.233 do 1º CRI local) são: ANTONIO MENDONÇA, sua esposa RUTH
SAUERBRONN MENDONÇA, ANTONIO ARGENTINO e sua esposa BERTA DA SILVA ARGENTINO. Observo que os titulares de
domínio ANTONIO ARGENTINO e sua esposa BERTA DA SILVA ARGENTINO não foram incluídos no polo passivo. Esclareçam
os autores o motivo da não inclusão. Comprovem, outrossim, documentalmente (juntar certidões de óbito), que KLEBER
SAUERBRONN MENDONÇA, RUTH MENDONÇA CORRÊA LIMA, FREDERICO LAFAYETE MENDONÇA e GLÁUCIA JULIANA
MENDONÇA REIS (qualificados na inicial) são herdeiros de ANTONIO MENDONÇA e de RUTH SAUERBRONN MENDONÇA.
II - Considerando os termos da Impugnação de fls. 250/255, a manifestação (redução) de fls. 263/265, bem como a dimensão e
localização do imóvel, arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). Com o depósito
dos honorários, intime-se o senhor Perito para que dê início aos seus trabalhos. Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO
(OAB 181100/SP), LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 1006580-91.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Marcos Gomes Oliveira - - Caroline
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