TJSP 21/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2013
Ferreira Kawashaki Oliveira - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Reginaldo Marques da Silva ( Antecessor na Posse
) - Fls. 200/206: Tratando-se de ação em que se busca o reconhecimento do domínio do imóvel pelo decurso do tempo de
posse, desnecessária a citação pessoal dos antigos possuidores do imóvel usucapiendo (REGINALDO MARQUES DA SILVA),
conforme já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento Usucapião ordinária Pretendida somatória
de posses, com fundamento no artigo 1243 do Código Civil - Determinação judicial para que o autor promova a citação dos
antigos possuidores ou que deles obtenha a expressa anuência ao pedido Desnecessidade da providência Exigência de citação,
apenas, dos atuais possuidores Inteligência da Súmula 263 do Excelso Pretório Precedentes do Colendo Superior Tribunal de
Justiça e desta Egrégia Corte Decisão reformada Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2155704-50.2015.8.26.0000;
Relator (a):A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
23/09/2015; Data de Registro: 30/09/2015). Ademais, o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de fls.
10/12, no qual figura como vendedor REGINALDO MARQUES DA SILVA e tem como objeto o imóvel usucapiendo, foi “pago a
vista em moeda corrente do país” (fl. 10, item 3.1), e traz as assinaturas devidamente reconhecidas em Cartório, prescindindo
assim de outras formalidades. Conforme pesquisa retro realizada no site da JUCESP (fl. 207), verifiquei que figuram como
sócios da empresa (titular de domínio) FATURA - ASSESSORIA, EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
as senhoras: FRANCISCA TRINIDAD LOPEZ FERNANDEZ (qualificada à fl. 207) e MARLENE HORACIO GUERRA (qualificada
à fl. 207). Assim, expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação da empresa TITULAR DE DOMÍNIO na pessoa das sócias acima
- nos endereços constantes de fl. 207 (o endereço de ambas pertence a São Paulo - Capital). Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS STÉFANO (OAB 156862/SP)
Processo 1008254-36.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Wilson Chagas - - Judite Egídio
Chagas - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o
prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 1008935-40.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.S.M. - - K.S.B.M. - Jorge Estevam da Silva Neto
- - B.A.R.E.N.P.F.C.R. - - J.R. - - M.R. - Considerando que finalização do processo depende tão somente da confecção do Laudo
Pericial e, se deferido o parcelamento na forma requerida à fl. 360 o feito ficará paralisado pelo prazo de 10 meses, manifeste-se
o requerente acerca da possibilidade de efetuar o pagamento dos honorários periciais em menor número de parcelas. Intime-se.
- ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), MARÍLIA ZATSUGA ALVES (OAB 388360/SP)
Processo 1009807-50.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciene Soares Santana - Gil Ferras Cajado
de Oliveira - - Lilia Franco Barroso - - João Carlos Macedo Barroso - - Gilberto Macedo Barroso - - Luiz Macedo Barroso - Gildora Nobrega dos Reis - - Ruy Mendes Reis - Fls. 166/167: para que as partes fiquem cientes acerca da data agendada pelo
senhor perito para a realização da vistoria técnica no imóvel em tela, qual seja, 17/03/2020 às 14h. - ADV: CASSIA APARECIDA
DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1010158-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Donato Roberto Maquea - - Sheila dos
Santos Goncalves - Dolores Salinas - Com o objetivo de solucionar a pendência perante a Prefeitura Municipal local, apresentem
os autores à Divisão de Topografia daquele órgão a planta topográfica de fl. 92 em seu original. Devendo seguir acompanhada
com cópia de fls. 61/62 e 93/94. Colha-se, do respectivo órgão, comprovante de apresentação dos aludidos documentos,
circunstância que deverá ser lançada em cópia desta decisão, importando-a para estes autos digitais oportunamente. Intime-se.
- ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 1010397-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - L.C. - - Anna D’angiolella Cadamuro - Rosa
de Souza Maia - - Antonio de Souza Maia - I - Tragam os autores para os autos certidão de valor venal e certidão negativa de
débitos, nos moldes daquelas de fls. 277/278, porém, com relação ao imóvel que mede 150,00 m2 (fl. 199). Após, retifiquem o
valor da causa, ou seja, somar o valor das duas áreas e acrescer o valor da área excedente de 4,66 m2 (alcançar o valor do
metro quadrado para o cálculo da área excedente através da soma das duas áreas - dividido pela área total). II - Cumpram os
autores o quanto determinado à fl. 263, item “1” (juntar certidões do Distribuidor Cível local em nome dos autores). No mais,
aguarde-se a resposta ao ofício expedido à fl. 268. Intime-se. - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1011197-31.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA ZELIA ALVES CARVALHO - Suzano
Papel e Celulose S/A - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Luzia Vieira de Lima Santana - Vistos. 1) Anote-se
a habilitação dos herdeiros da autora falecida: (i) Elvira Alves de Carvalho; (ii) Izaque Alves de Carvalho; (iii) Albenize Alves de
Carvalho; (iv) Isolina Alves da Rocha; (v) Raquel Alves de Carvalho; (vi) José Arimatéia Carvalho e (vii) Isaías Alves Carvalho.
2) Considerando-se os documentos apresentados, concedo aos habilitantes Raquel Alves de Carvalho e Isaías Alves Carvalho
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3) Indefiro a gratuidade da justiça aos herdeiros Elvira Alves de Carvalho e
Isolina Alves de Carvalho, na medida em que as declarações de imposto de renda de fls. 426/454 evidenciam rendimentos e
patrimônio incompatíveis com a alegada situação de hipossuficiência financeira. 4) Em relação aos herdeiros Izaque, Albenize
e José Arimateia, para fins de concessão da gratuidade da justiça, apresentem cópia dos extratos de conta de sua titularidade,
referentes aos 03 últimos meses. 5) Proceda-se à inclusão de Luzia Vieira de Lima Santana (fls. 459/486) no polo passivo da
demanda, na medida em que se opõe à pretensão da parte autora, alegando possuir direito à usucapião da área sub judice.
Concedo à ré o prazo de 15 dias para apresentar contestação, facultada a reiteração dos termos já apresentados. 6) No mais,
observa-se dos autos que, ao que parece, a indiação dos confrontantes na petição de fls. 86 (Zilá Antônia de Souza, Antônio
Alves da Cruz, Maria da Conceição de Brito e Valdeci Martins Dias) e citados às fls. 173, 176, 179 e 185, se mostra contraditória
com a relação dos confrontantes indicados no laudo prévio de fls. 133. Assim sendo, deverá a parte autora esclarecer e indicar
quem são os reais confrontantes, sejam do lado esquerdo de quem de frente olha ou aos fundos, conforme fls. 133, requerendo
suas citações, já que não aperfeiçoadas. 7) Por fim, diante da situação fática da ocupação do lote retratada às fls. 113 e 343/347,
com diversas construções onde residem, aparentemente, outras famílias, bem como considerado-se a intervenção da ré Luzia,
deverá a parte autora esclarecer e indicar se há terceiras pessoas ocupando a área usucapienda, qualificando-as, bem como
requerer suas citações para os termos do processo. 8) Após cumprimento das determinações supra, tornem conclusos para
análise do prosseguimento da perícia ou prévia designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: JUVENAL ANTONIO DA
SILVA (OAB 28437/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA
PIVA (OAB 133788/SP), MARCOS ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 269918/SP)
Processo 1012063-05.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cicero Honorio - - Luiza Apolinario Honorio Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Tomas Fernando Scalamandre de Mendonça - Fls. 379/382: manifestem-se as
partes, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), GUILHERME PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 425239/SP)
Processo 1013211-46.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Tadeu Batista dos Santos - - Maria
Valdete de Jesus Santos - Abimael Pereira da Silva - - Maria Luzia da Silva e Silva - - Ismael Pereira da Silva - - SOINCO
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