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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 2014

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

2014

IMOBILIÁRIA E LOTEAMENTOS S/S LTDA - - Arthur Vechini Filho - - Maria Aparecida Ferreira Vechini - - José Lino da Silva - Maria do Carmo Dias Ribeiro Silva - Fls. 259/260: manifestem-se os autores. Intime-se. - ADV: ELISABETE CRUZ (OAB 198612/
SP), REBECA CRISTINA DA SILVA (OAB 366705/SP)
Processo 1014755-69.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elio de Souza Nogueira - - Fernanda Prianti
dos Santos Nogueira - Rogério Toledo Andrade - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da
ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta,
para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/
SP)
Processo 1017638-86.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.G. - O.R.C.P.N.C.M.C. - Dê-se vista ao representante do Ministério Publico para manifestação. Intime-se. - ADV: LUANA
FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1017642-31.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Santos Andrade - Genivaldo Carlos de Andrade - Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o
prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)
pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO
BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP), JARLEI PLACEDINO (OAB 364507/SP)
Processo 1017857-65.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Madalena dos Santos Machado - Maria da Penha
Ignácio Loyola - - Alcina Loyola de Almeida - - Emílio José Primocena - 1- Cite-se, por mandado, a titular de domínio MARIA
DA PENHA IGNÁCIO LOYOLA na Rua Doutor Frederico Renê de Jaegher, nº 291, Vila Bernadotti, CEP 08735-620, Mogi das
Cruzes SP. 2- Cite-se, por mandado, a última antecessora na posse ALCINA LOYOLA DE ALMEIDA na Rua Doutor Frederico
Renê de Jaegher, nº 291, Vila Bernadotti, CEP 08735-620, Mogi das Cruzes SP. 3- Citem-se, por mandado, os confrontantes
EMILIO JOSÉ PRIMOCENA na Avenida América, nº 523, Jardim Aeroporto II, CEP 08762-490; MARIA DE CARMO PASQUOAL
na Avenida América, nº 509, Jardim Aeroporto II, CEP 08762-490 e SHIGEMI YOSHIDA na Avenida América, nº 462, Jardim
Aeroporto II, CEP 08762-490, todos em Mogi das Cruzes SP., bem como a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (artigo 247,
inciso III, do CPC) e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo 259, I, do Código
de Processo Civil). Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, citá-los. 4- Notifiquem-se,
via carta unipaginada, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se manifestem
se têm interesse na causa. Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda. 5- O prazo para
contestar será de 15 dias. 6- O edital de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de
que seja incluído num único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de economia processual (art. 259, I, do
CPC). 7- Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para sua
realização (o)a Perito(a) VINICIUS BERTELLI MURÇA, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465, CPC). O laudo pericial
deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente
às partes (art. 474, CPC). Terão as partes 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentar seus quesitos,
indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido
o prazo acima, oficie-se para reserva dos honorários. Noticiado nos autos a reserva dos honorários, intime-se o perito, via
e-mail ([email protected]) para que dê início aos seus trabalhos. Int. Quando da realização da perícia, deverão ser
respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere
com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização,
medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar
art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel
rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação
e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem
com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data
aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso
positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem
as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para
indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde
quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito
das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações,
pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes
indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados
apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se
podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal,
praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas
de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é
Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal,
bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo
está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou
confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da
sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à
Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o
bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d’água no imóvel usucapiendo
ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes
próprias ou por cursos d’água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d’água é navegável por embarcações
de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse
curso d’água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual
para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de
mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em
havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros
informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: LUÍS
GUILHERME CARVALHO VALLILO (OAB 374629/SP)
Processo 1018241-28.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.A.D.F. - - M.S.M. - E.S.M. - CITE-SE, por carta unipaginada (categoria: cartas - modelo: 502079) EDUARDO SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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