TJSP 21/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2015
MARTINS (no endereço de fls. 01/02) para, querendo, se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 721 do
Código de Processo Civil). Consigne-se na carta que, se não INGRESSAR NO PROCESSO no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS
ÚTEIS, o feito seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo. Intime-se. - ADV: JULIANA
CRISTINA LAURENCIO DE MATOS (OAB 394395/SP)
Processo 1018636-25.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edgar Domingos de Melo - - Ana Maria
Coelho Melo - Dolores de Oliveira - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Cícera Maria da Silva Ferreira (Antecessora
na posse) - - Leonilda da Silva Pupo - - Nadir Alves Santana (Antecessora na posse) - - Marlene Aparecida Alves Cardoso
(Antecessora na posse) - - João Cardoso (Antecessor na posse) - - Tatiane Dias Ferreira - Indefiro os pedidos formulados às
fls. 352/353, porquanto compete aos próprios autores a providência de juntar aos autos a certidão de óbito da titular de domínio
DOLORES DE OLIVEIRA, documento essencial ao prosseguimento do feito. Nos termos do art. 98, §1º, inc. IX, do CPC, para
obtenção da gratuidade junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o seu pedido deverá seguir acompanhado de
cópia da decisão que lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita (fl. 149). Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB
122115/SP)
Processo 1021917-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson de Souza Franco - José Carlos
Malheiros Julião - - Darcy Rosa Cortese Juliao - - Luiz Guilherme Juliao - - Maria Alice Malheiros Julião - - Antonio Ricardo
Malheiros Julião - - Carlos Alberto Prado Alfaia - - Maria Lúcia Malheiros Julião Alfaia - - Maria Helena Julião Dziedzina - - João
Roberto Malheiros Julião - - Maria de Lourdes Julião - - Dea Leite Julião - - Sonia de Cicco - - Nelson Freitas Julião - Fls. 71/72:
defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANDREA RUIVO (OAB 333897/SP)
Processo 1025033-95.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Pereira da Silva - - Solange
Juvenil Luccio - Filomena de Candia Fornoni - - Espólio de Pedro Fornoni - Vistos. Fls. 211/229: anote-se a interposição
(anotado). Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento
do agravo. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2020
Processo 0000044-42.2019.8.26.0361 (processo principal 0006777-05.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - M10 Construtora e Incorporadora Ltda - A.I. - Homologo o acordo de fls. 254/259 para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Decorrido o prazo de 05 (cinco) meses sem a manifestação das partes, será presumido
o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Int. - ADV: LUIZ ALAN PINTO LORDELLO (OAB 206353/SP), CARLOS
DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 0000106-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1005249-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Marca
- Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda - Biocor Unidade Cardiológica Epp Ltda - Homologo o acordo de fls. 10/11
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Decorrido o prazo de três meses sem a manifestação das partes, será
presumido o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Int. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), JONAS BATISTA
DE CASTRO VASCONCELOS (OAB 154913/MG)
Processo 0001099-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1001916-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Silvio do Prado Cardoso - Telefonica Brasil S/A - Fls. 14/18: manifeste-se o exequente. O
silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 349244/SP)
Processo 0001119-82.2020.8.26.0361 (processo principal 0015894-83.2012.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fl. 14:
indefiro, porquanto a diligência compete à parte. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de
quinze dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte requerida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS (OAB 290371/SP), MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 0001238-77.2019.8.26.0361 (processo principal 1005342-32.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Pedro Henrique Ricci Jesus - Esclareça o autor o motivo da
juntada dos documentos de fls. 104/105 e 106/109. Observo que para a penhora dos referidos imóveis, o exequente deverá
juntar certidão de propriedade atualizada, tendo em vista a anotação “para simples consulta - não vale como certidão” constante
dos documentos juntados. Sem prejuízo, comprove o exequente o encaminhamento do despacho-ofício de fl. 101. Intime-se. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0001393-46.2020.8.26.0361 (processo principal 1000397-65.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Paulo Lupercio Todai Junior - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Vistos, Intime-se a parte executada, por
carta (Súmula nº. 410 do C. STJ), para satisfazer a obrigação de fazer, “consistente na cobertura do atendimento hospitalar
realizado pela filha do autor, até o limite da apólice de fls. 26 ($10.000,00), no valor do saldo existente até a data do efetivo
pagamento”, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$300,00 por dia de descumprimento, primeiramente até o limite de
R$3.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a
conversão em perdas e danos, tal como fixado em sentença. Nesse caso, poderá o exequente, desde que efetuado e comprovado
o pagamento, exigir o reembolso da executada, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar do efetivo
pagamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001393-46.2020.8.26.0361 (processo principal 1000397-65.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Paulo Lupercio Todai Junior - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Providencie o exequente o recolhimento da
taxa postal para intimação da executada. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001397-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1011667-23.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º