TJSP 21/02/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
2017
de Saúde - Francisco Alves de Lima - Notre Dame Seguradora S/A - diante da quitação noticiada a fls. 298/299, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil pela satisfação da obrigação de fazer consistente
em proceder à cobertura dos exames do exequente no Laboratório Fleury. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas
eventuais desistências do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 245 em favor do
exequente. Providencie o(a) executado o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/2003, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas, intime-se o responsável pelo pagamento, nos termos do artigo
1.098, § 1º, das N.S.C.G.J. Não comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0003233-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1003529-72.2015.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiza Hatsumi Nishio - Paulo Silva de Paula - - Célia Penha Siqueira de
Paula - Fl 54: Por ora, esclareça o executado o motivo do pedido do parcelamento dos honorários periciais devidos, apresentando
documentos, se o caso, uma vez que já escoado o prazo de dez dias para pagamento. Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP),
JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 0004886-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1017363-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Uvilza Lins Valente - Jayme de Oliveira Santos Netto - Fls. 68/69: aguarde-se por 30 (trinta) dias, resposta
da instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA
SILVA (OAB 50136/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP)
Processo 0005661-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1000218-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- 4seasons Comércio de Artigos de Cama, Mesa e Banho Ltda. - D&f Home Ltda. - Fls. 108/110: ante a manifestação do
exequente às fls. 113 e, considerando que se trata de feito já sentenciado e com trânsito em julgado (fls. 93 e 98), defiro o
cancelamento da penhora de 30% sobre eventual crédito do executado com as empresas Redecard S/A e Cielo. Expeça-se
mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 105 em favor do executado (dados bancários às fls. 110). SERVIRÁ A
PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR O RESPECTIVO
ENCAMINHAMENTO ÀS EMPRESAS REDECARD S/A E CIELO COM CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. No mais, cumprida
a determinação, não havendo outras diligências a prover, determino o retorno do presente, em definitivo, ao arquivo. Intimese. - ADV: LUIS PICCININ JUNIOR (OAB 246743/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), MAURÍCIO LODDI
GONÇALVES (OAB 174817/SP), CAROLINE MACHADO RIZZO (OAB 243178/SP)
Processo 0007814-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1011128-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Michel Dantas & Dantas Ltda-epp - A.A.B.M. - - A.A.B. - Indefiro, porquanto não existe convênio ou termo de
cooperação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e os sistemas mencionados (SREI, SINTER e SIMBA). Ademais, a consulta
no SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) pode ser realizada diretamente pela parte, e o SINTER (Sistema Nacional
de Gestão de Informações Territoriais) é um projeto colaborativo sob gestão da Secretaria da Receita Federal. Não se trata de um
sistema de busca de bens, mas um projeto da Secretaria da Receita Federal. Já o Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA) é fruto de iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e atualmente
está instalado em 53 órgãos, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral e do Trabalho. No mais, providencie a serventia intimação
da executada por edital, conforme já determinado às fls. 262/263, item “2” e fls. 313, e na sequência, intime-se a exequente para
efetue o recolhimento das custas necessárias para publicação do edital no DJE. Intime-se. - ADV: GILIERME LOBATO RIBAS
DE ABREU (OAB 307920/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB 295861/SP)
Processo 0008509-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1006801-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Joao Batista - Fls. 51/54:
Em que pesem os argumentos do exequente acerca da validade de intimação do executado , anoto que o AR de fl. 30 retornou
com a informação de “não procurado”. Assim, por ora, não é possível a aplicação do artigo 274, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, pois não é possível saber se o executado permanece residindo naquele endereço. Diante disso, faz-se
necessária a expedição de carta precatória para efetivação da intimação do executado no endereço de fl. 28, o qual corresponde
ao endereço de citação do executado nos autos principais. Todavia, por se tratar de cumprimento de sentença, desnecessária
a expedição de carta precatória para tentativa de intimação do executado em outros endereços, uma vez que, caberia ao
executado a comunicação deste juízo sobre a alteração de seu endereço. Por fim, proceda o exequente ao devido recolhimento
das custas processuais de distribuição da carta precatória expedida às fls. 46/47, comprovando-se nos presentes autos. Com
relação à carta precatória expedida de fls. 48/49, solicite a z. Serventia junto ao juízo deprecado, a sua devolução independente
de cumprimento. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008641-97.2019.8.26.0361 (processo principal 1004313-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Clayton Roberto Alves - Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada
com o valor da dívida. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0008643-67.2019.8.26.0361 (processo principal 1004790-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Residencial Arts Garden - Roberto Kiochi Takikawa - Segue o protocolo de bloqueio de
bens junto ao Bacenjud. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), LUIZ HENRIQUE SANT
ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 0008643-67.2019.8.26.0361 (processo principal 1004790-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condominio Residencial Arts Garden - Roberto Kiochi Takikawa - Considerando que o bloqueio de
bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15
(quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV:
MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 0009154-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1010586-73.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A. - Jaime Rodrigues França - - Alexsandro Andre Stuani Me - “Ciência
de fls 129 e 130.” - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), NATALIA BACARO COELHO (OAB 303113/SP), RUI
SCHULZ FILHO (OAB 96174/RS), HENRIQUE ANTÔNIO ZANATTO (OAB 94549/RS)
Processo 0009167-64.2019.8.26.0361 (processo principal 1014651-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Pagamento com Sub-rogação - Karina Aparecida Casarini Fernandes - Valéria de Melo Souza Carvalho - Ante o tempo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º