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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 2024

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

2024

execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando
rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento
executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo
de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a
serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: OSMAR MOLINA TELES
(OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1002151-08.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Silverio Martins das
Neves - BANCO BRADESCO S/A - Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. (Anotado). Em
relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a) autor(a), os
elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, faculto ao(à) autor(a) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como extrato da
movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, a fim de aquilatar a real situação do postulante, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais,
hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB
289383/SP)
Processo 1002159-53.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Neusa Braz - Carlos Alberto Ferreira
Jardim - Diante da reserva dos honorários (fl. 95), intime-se o sr. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue
no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB
165556/SP)
Processo 1002213-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maxwell Silva Moraes - - SUELI TEIXEIRA MORAES - R.A. do Nascimento Araujo Junior Construtora-me - Pelo exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maxwell Silva Moraes e Sueli Teixeira Moraes contra R.A. do Nascimento
Araújo Junior Construtora, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para desconstituir o contrato de compromisso
de compra e venda firmado entre as partes, cujo objeto é o lote nº 152, localizado no bairro Quatinga, Taiaçupeba, Mogi das
Cruzes, Condomínio Paraíso; e para condenar o réu à restituição da importância de R$ 38.920,00 (trinta e oito mil novecentos
e vinte reais), devidamente corrigidos desde a data do respectivo desembolso e contando juros de 1% (um por cento) ao mês
a partir do trânsito em julgado. Diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários
advocatícios, bem como condeno as partes à divisão das custas e despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento).
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2020. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), LUCELIA
PIRES PEDROSO NUNES (OAB 433549/SP)
Processo 1002221-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neide Marcia de Mesquita - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito
da alegada insuficiência financeira do(a) autor(a), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício.
Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à) autor(a) a juntada de documentação
que reforce a declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos
últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios (ou
pesquisa gerada no site da receita federal informando que a declaração não consta na base de dados), a fim de aquilatar a real
situação do postulante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha
as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Após, tornem conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1002252-45.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lemca Lâmpadas Especiais Ltda - Led
Solutions Materiais de Iluminação e Decoração Eireli - Emende o autor a petição inicial para o rito processual adequado, no
prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, tendo em vista que os documentos de fls.
16/18 tratam-se de instrumentos de protestos. Intime-se. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), ANA BEATRIZ
TOMANINI DE ARAUJO (OAB 408907/SP)
Processo 1002279-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Janiele Silva Santos - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 9/19: defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
(Anotado). Emende o(a) autor(a) a petição inicial esclarecendo o valor atribuído à causa. Bem como, junte planilha de cálculos
demonstrando o valor atribuído. Intime-se. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP)
Processo 1002297-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Thais Nakahara
Costa Silva - Edp - Energias do Brasil S.a - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada
insuficiência financeira do(a) autor(a), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma,
nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à) autor(a) a juntada de documentação que reforce a
declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos
2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios, a fim de
aquilatar a real situação do postulante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo
prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Bem como, junte
a autora documento de identificação pessoal aos autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 1002304-41.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Antonietta - Patricia Alonso - Emende o(a) autor(a) a petição inicial atribuindo correto valor à causa (total da dívida sem
inclusão dos honorários advocatícios). Prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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