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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - Página 2080

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TJSP 21/02/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2991

2080

Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fls. 111/112, considerando decurso do prazo para pagamento da
dívida ou impugnação do débito pela parte executada. - ADV: CAIO VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP), ANDRÉ
VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 0016836-71.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012814-89.2015.8.26.0361) (processo principal 101281489.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Francisco Valiengo
- - Arlene Valiengo - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Manifestem-se, as partes exequentes, no prazo legal, sobre a impugnação ofertada
às páginas 70/113. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), CARLOS
HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0018684-64.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1014258-26.2016.8.26.0361) (processo principal 101425826.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Fuji Administração e
Participações Ltda.f - Providencie o autor o recolhimento das custas referente a publicação do edital junto ao D.J.E no importe
de R$240,66( 1146 caracteres x 0,21 centavos) em Guia FEDTJ código 435-9, sem prejuízo providencie a publicação do edital
em jornal de circulação local e comprove nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA FERNANDA CACERES NOGUEIRA
(OAB 252950/SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP), PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP)
Processo 1000049-81.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.S. - Págs.202/204: Ciência
á parte exequente sobre o ofício recebido. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1003337-08.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanderlei Rodrigues Toledo e outro - Vistos.
Pág. 676: defiro pelo prazo requerido. Decorrido o prazo concedido promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação,
em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON (OAB
394541/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1005618-68.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando
pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010431-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Administração - Habitat Cooperativa Habitacional Associação de Moradores do Condomínio Bosques de São Francisco - Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao recurso da parte autora e determinou o
prosseguimento do processo. Assim, digam as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com
ou sem manifestação das partes tornem os autos imediatamente conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), RODRIGO
RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 1011773-19.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - R.P.C. - Vagner Katayama
de Lima - - Mogi Plan Engenharia - Vagner Katayama de Lima ME - Desnecessáriaa abertura deconclusão. Devolvoos autos
aoCartóriopara cumprimento. - ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), FERNANDA MENDES
PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN
(OAB 15018/SP)
Processo 1012527-92.2016.8.26.0361/01">1012527-92.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1012527-92.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Seguro - S.A.C.S.S. - N.A.A.S. e outro - Ciência ao(à) Dr(a). Marcia Ribeiro Ricardo Guedes acerca da sua habilitação no feito
na data de hoje. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIA RIBEIRO RICARDO
GUEDES (OAB 292625/SP)
Processo 1013555-61.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lidia Massako Toyama - Samuel
Fernandes da Costa e outros - Diante dos resultados das pesquisas efetuadas nos autos para localização dos endereços e das
diligências negativas, convalido a citação dos réus por edital. Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art.
357, § 3º do NCPC. Necessária dilação probatória para a comprovação dos requisitos da usucapião. Não há outras questões
processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial,
carreando a autora o ônus da prova (art. 373, I do NCPC), não havendo espaço para inversão, mesmo porque viável a parte
autora, mediante produção de prova documental e testemunhal, a comprovação de suas alegações. Nomeio perito(a) judicial:
THE HUEY MIIN independentemente de compromisso (art. 466 do C.P.C.), que retificará ou ratificará a planta e o memorial
descritivo junto aos autos. Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais
benfeitorias realizadas no imóvel e c) delimitações da área. Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os
seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta
apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia? 2) Qual a localização, medidas,
designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar art. 255
da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a
área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação
cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que
foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções?
Há cerca ou muro? Apresentar levantamento planimétrico com a construção existente sobre o imóvel. 5) Há elementos idôneos
para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada?
7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes?
Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião?
9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10)
Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos
relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo
constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características,
descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição
inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras
devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas
reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagos,
lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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