TJSP 26/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2009
(dez) dias. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP)
Processo 1001795-23.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Clara Rodrigues Alves Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Intimá-lo do
ofício oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Macaubal de fl. 195, informando que foi designado o dia 30/03/2020 às
14h45min para a inquirição da testemunha arrolada. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), ALEXANDRE FREITAS
DOS SANTOS (OAB 119743/SP)
Processo 1001910-44.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Luiz Gonzaga de Andrade - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de março de 2020, às 15h30min. O rol de
testemunhas deverá ser apresentado com observância da regra prevista no artigo 357 do Código de Processo Civil, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta deliberação, sob pena de preclusão. A autora informou o rol de testemunhas
a fl. 06. Cabe às partes providenciar a intimação de suas testemunhas, de acordo com o artigo 455 do CPC, independentemente
se a ela foi ou não concedida assistência judiciária gratuita, e independentemente de estar assistida por advogado nomeado
pela OAB, por força do Convênio firmado com a Defensoria Pública, pois a prerrogativa conferida à Defensoria Pública não
se estende aos advogados dativos nomeados, devendo ser juntada no autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Havendo interesse na intimação das
testemunhas, de acordo com o § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão expressamente requerer tal
expediente. O silêncio implicará interpretação de que as testemunhas arroladas serão informadas ou intimadas de acordo com
o § 1º ou trazidas pela parte independente de intimação de acordo com o § 2º do mesmo artigo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/
SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 1001937-61.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Célia Aparecida Leite
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 125/135, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001953-15.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jurandir de Assis INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre
o laudo pericial de fls. 116/128, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ
DE AVELAR (OAB 191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE
LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 1001965-92.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Derci Cardoso Bonfim - Vistos. Diante da certidão retro, informando que o ré não providenciou o recolhimento das
diligências para a intimação da autora para prestar depoimento pessoal, declaro preclusa a prova. Aguarde-se a realização da
audiência designada Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
Processo 1002038-64.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Milton dos Anjos
Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Por ora, defiro a expedição dos ofícios requeridos às
empresas indicadas na inicial para encaminhamento do Laudo Técnico das Condições de Trabalho do requerente, que deverão
ser retirados pelo autor e protocolados junto as empresas, com comprovação do protocolo nos autos, em razão de endereço
de empresa em zona rural e incompletos que não serão atendidos pelo correio. Intime-se. - ADV: PAULA DE OLIVEIRA (OAB
421059/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP), RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1002041-19.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Hilton dos
Anjos Oliveira - Vistos. Fls. 75/77: Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 66 pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP)
Processo 1002048-45.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Roseli de Fatima Guarireiro Lage - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer como tempo de trabalho exercido
em condições especiais os períodos de 06/03/1997 a 07/12/1998 e 10/12/1998 a 19/11/2013, e, por consequência da somatória
destes com os intervalos já reconhecidos administrativamente (15/08/1985 a 26/10/1989 e 24/01/1990 a 05/03/1997), para
determinar a revisão do benefício previdenciário concedido à autora, recalculando-se o salário de benefício original, mediante a
aplicação, sobre os salários decontribuiçãodo período mencionado, das diferenças de adicional de insalubridade, condenando
o réu a pagar à autora as diferenças decorrentes da revisão desde a data do requerimento administrativo (08/05/2017), com
correção desde os respectivos vencimentos pelo IPCA-E e juros de mora da citação (art. 240, caput, do CPC) segundo a
remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.
Em razão da sucumbência, o réu deverá pagar honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
condenação (art. 85, §2º, do CPC). Em virtude da gratuidade concedida à autora, inexistem custas a serem reembolsadas.
Dispensada a remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC, com a interpretação conferida no REsp 1735097/RS, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1002071-54.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniela Saraiva
Oliveira dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à autora: Para intimá-la, na pessoa de seu procurador constituído,
de que foi designado o dia 24/03/2020, às 15h30min, para perícia médica com a autora, com o Dr. Altun Suleiman, na Clínica
Georgeos Suleiman, localizada à Rua Campos Sales, número 1767 - Boa Vista - São José do Rio Preto/SP. Deverá a autora
apresentar documentos de identificação (RG, CPF, CNH), CTPS e exames, receitas, atestados, declarações e medicações em
uso, bem como entregar no ato pericial, relatório médico, onde deverá constar as lesões decorrentes do trauma, o tratamento
instituído e eventual sequela resultante do trauma (fls. 112). - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1002179-83.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antônia Aparecida
Teodoro Hipolito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º