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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2012

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2012

ciência as partes da realização do leilão conforme a seguir: Serão aceitos os lanços para o primeiro leilão através do portal
www.e-confianca.com.br a partir da efetiva publicação do edital, até o dia 09 de Abril de 2020 as 14h30min. (Data oficial da
realização e encerramento do 1º leilão) e ainda, enquanto sobrevier lances. Não havendo licitante que ofereça preço maior ou
igual ao lance mínimo estabelecido no primeiro leilão, será iniciado a realização do segundo leilão que se manterá aberto a
lances até o dia 29 de Abril de 2020 até 14h30min. (Data oficial da realização e encerramento do 2º leilão) e ainda, enquanto
sobrevier lances. Nada Mais. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA
(OAB 294604/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0002107-89.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - JB Manutenção e Mecanização de Máquinas Agrícolas Ltda EPP - - Jose Antonio de Oliveira - - Benta Ishiy - Vistos. Fls.
725/726: Manifestem-se os executados sobre a petição apresentada pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0002290-65.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002290) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Espólio
de Carlos dos Reis Faria - ANTONIO DIAS DURÃO SOBRINHO - Vistos. Fls. 374: Ante a manifestação do exequente, suspendo
a presente execução por mais 90 (noventa) dias, no aguardo dos autos do inventário, processo nº 0000101-17.2011.8.26.00369
da Primeira Vara local. Após, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP), CHRISTIANE KAISER ASSONI (OAB 205851/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP)
Processo 0002692-44.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Joana Dalte de Souza Bueno - Vistos. Fls. 187/196: Ciência à autora da comprovação da implantação do benefício em seu favor.
Apresente o Instituto-réu, o cálculo de liquidação. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO
(OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 0000036-41.2019.8.26.0369 (processo principal 1001427-48.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Elizeu Gramacho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente da pesquisa negativa
realizada via sistema ARISP juntada nos autos às fls. 89, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 0000183-33.2020.8.26.0369 (processo principal 1002143-46.2016.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Maria Batista Scaliante - Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos. Indefiro
o cumprimento como requerido uma vez que só é cabível execução provisória de sentença na hipótese de haver recurso
processado sem efeito suspensivo e, ao revés, o cumprimento definitivo fundar-se-á em decisão transitada em julgado. Assim,
ante a ausência, até o presente momento, dos casos legais autorizadores do cumprimento, seja provisório ou definitivo, determino
que se aguarde em arquivo provisório este cumprimento, cabendo a parte interessada informar a este Juízo a ocorrência do
fato autorizador do recebimento e prosseguimento deste feito. Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP),
FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP)
Processo 0000196-32.2020.8.26.0369 (processo principal 1001547-62.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Moacir Araujo de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase
de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos), sob pena de ser
acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos
do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. No mesmo prazo, deve a executada comprovar a a existência
ou não de contrato vinculado ao telefone da parte autora, ora exequente, e eventuais resíduos a pagar. Fica a parte executada
advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente
para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do
débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do
BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa
judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e
não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que
vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa
do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do
credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto
de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000759-94.2018.8.26.0369 (processo principal 1002465-32.2017.8.26.0369) - Incidente de Falsidade Infância e
Juventude - Contratos Bancários - André Ruy - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ciência e intimação das partes para comparecimento a perícia grafotécnica agendada para o dia 08/04/2020, às 13:30 horas,
Local : Secretaria da 2ª Vara Cível de Monte Aprazível/SP - Rua Monteiro Lobato, nº. 269 Centro em Monte Aprazível/SP.
Ciência ainda, da petição do perito de fls. 121/122. Nada Mais. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA
LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001140-68.2019.8.26.0369 (processo principal 1000216-40.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Roberto Gorgatti - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos. 1- Fls. 50/51: Ante a inércia
da parte executada, conforme certidão de fls. 47, liberem-se os valores penhorados nos autos (fls. 39/41), em favor da parte
exequente. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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