TJSP 26/02/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2018
arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO
(OAB 329393/SP)
Processo 1002375-53.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Paulo Roberto de Oliveira CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar e distribuir a Carta Precatória de fls. 106/107,
através do peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado 2290/2016, comprovando sua distribuição. Nada Mais. - ADV:
SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 1000139-65.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André de Freitas Martins Vistos. Fls. 155/156: Defiro e homologo a renúncia do valor de R$ 192,09 à título de atrasados, fixando o valor de R$ 62.700,00
(sessenta e dois mil e setecentos reais), correspondente a 60 salários mínimos. Oficie-se para pagamento conforme requerido.
Não há necessidade de aguardar o decurso do prazo para o INSS impugnar o cálculo, uma vez que foi o próprio INSS que o
elaborou. Da expedição do RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício,
tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1002274-16.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Cristina Sant’ana
Galle - Ciência ao procurador da requerente para que se manifeste acerca da mensagem eletrônica informando o não
comparecimento na perícia agendada. - ADV: FABIO RICARDO RIBEIRO (OAB 223374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 1001168-19.2019.8.26.0369 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Francisco dos Santos - INTIMAÇÃO da
parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 199 e 204. Nada Mais. - ADV:
ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2020
Processo 1002283-12.2018.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Claudio Luiz Costa - Vistos. 1- Fls. 49/50: Não assiste razão ao executado. Observo que após a realização da penhora on line,
a Exequente peticionou nos autos às fls. 21, informando que o executado ao tomar conhecimento do bloqueio de valores em sua
conta corrente, procurou o Município informando que desejava que os valores fossem utilizados para quitação do débito fiscal,
promovendo, inclusive, o pagamento da taxa judiciária, contudo, ante a ausência da concordância expressa do executado na
petição, a exequente foi intimada a recolher diligência para devida intimação do executado acerca da penhora (fls. 28). Assim,
fica afastada a pretendida condenação da Exequente nas penas de litigância de má-fé, eis que não demonstrada de forma cabal
a subsunção do caso a qualquer das hipóteses do artigo 80, do NCPC. Convém registrar, nesse particular, que “na litigância
temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano
processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar”. 2- Tendo em vista o bloqueio e depósito judicial do valor
requerido pelo exequente (fls. 25/27) e da concordância do executado (fls. 49/50), JULGO EXTINTA a execução fiscal -feito n°
1002283-12.2018.8.26.0369, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a implantação
do Módulo de Levantamento Eletrônico, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, junte a parte interessada
o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item
“Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido, para realização do levantamento. Após
o trânsito em julgado e com a juntada do “Formulário MLE”, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado
nos autos , em favor da Exequente. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3- P.I.C. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1002328-16.2018.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Ra1 Incorporadora Spe Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente o que pretende em termos de efetivo
prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 1002130-47.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - João Dimas Gonçalves Lorenzato Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 466: Defiro a produção da prova documental requerida pelo
Embargante. Oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando cópia do processo administrativo que deu origem às
autuações. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º