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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 - Página 2017

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TJSP 26/02/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2992

2017

ordinatório(s): ao requerente retirar e distribuir a Carta Precatória de fls. 27/28, através do peticionamento eletrônico, nos
termos do comunicado 2290/2016, comprovando sua distribuição. Nada Mais. - ADV: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA
(OAB 141710/SP)
Processo 1002364-24.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.K.M.M. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1002428-34.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.P.B. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação de fls. 37, que contou
com a concordância do Ministério Público (fls. 40), nos seguintes termos: os reclamados, neste ato, representados por sua
genitora, concordam com a revisão da pensão alimentícia que recebem do reclamante, ficando estipulado o valor da seguinte
forma: o requerente por estar recebendo o seguro desemprego se compromete a pagar a título de pensão alimentícia aos
requeridos 30% do valor de cada parcela do seguro desemprego a ser percebido por mais três meses. Após os três meses,
caso o beneficio venha a ser cancelado o requerente passará a pagar a título de pensão alimentícia aos alimentandos 30% do
salário mínimo, atualmente R$313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos). Em sendo cancelado o beneficio antes
dos três meses estabelecidos, imediatamente passará o requerente a pagar a importância equivalente a 30% do salário mínimo
vigente, conforme acima convencionado. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível
- Revisão, feito nº 1002428-34.2019.8.26.0369, requerida por Benedito Perpetuo Barbosa contra Jhonatan Lemes Barbosa e
outro, com fundamento no artigo artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia a correção
do nome correto do requerente BENILTO PERPETUO BARBOSA, no sistema. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão
de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet.
Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO
(OAB 272563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000038-74.2020.8.26.0369 (processo principal 1002366-28.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dorival Spolon - Vistos. Fls. 59/81: Manifeste-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo sobre a petição e documentos apresentados pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), BRUNA STEFANO DE
FREITAS CARTAPATTI (OAB 321828/SP)
Processo 0000678-14.2019.8.26.0369 (processo principal 0000944-40.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - E.H.L. e outros - Vistos. Ante a discordância do Exequente com a proposta de acordo formulada
às fls. 216, aguarde-se a devolução da precatória de fls. 209/210 e o decurso do prazo para pagamento pelos executados.
Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo, acrescidos
de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito, nos termos da decisão de fls. 103/104.
Intime-se. - ADV: FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP)
Processo 1000299-56.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vani Aparecida Ferrari
- GUILHERME ANTONIO DE SANTANA PEREIRA e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o Patrono do autor/réu
a distribuição da precatória expedida na página 313/314, através do peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos a
distribuição, nos termos do Comunicado CG 2.290/2016, eis que tanto nos processos com Justiça Paga, quanto nos processos
com Justiça Gratuita a distribuição da carta precatória digital será feita por meio do PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
OBRIGATÓRIO, nos termos da Resolução 551/2011. (As unidades cartorárias não poderão mais enviar os documentos por
mensagem eletrônica que serão recusados pelos Cartórios Distribuidores). - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
HAILA CRISTINA HABES (OAB 405367/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), ERIC CATELAN YANO ISSAYAMA
(OAB 424180/SP)
Processo 1000525-61.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ademilson Gonçalves
dos Santos - Ciência ao requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial (págs. 94/100). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1000851-21.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Michelle Rossini de
Oliveira - Ciência à requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial (págs. 133/138). - ADV: JULIANA EDUARDO DA
SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000883-60.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Evaristo Paulino Neves
- Vistos. Fls. 115: Reitere-se o oficio de fls. 112/113. Com a vinda do ofício de implantação, apresente o Instituto-Réu, o cálculo
de liquidação. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1000956-03.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adjovane
Breciano Costa - * - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1001058-20.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sebastião Miranda Alecrim Ciência ao requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial (págs. 94/100). - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1001126-67.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivana Gomes Teixeira
Paulinich - Ciência ao procurador da requerente da mensagem eletrônica (pág. 120), informando o não comparecimento à
perícia agendada. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1001969-32.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Leme do Prado Ciência ao requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial (págs. 94/99). - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1002282-90.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Elza Ruela de Oliveira - Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da presente ação (fls. 29), para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Restabelecimento, feito nº 1002282-90.2019.8.26.0369, requerida por
Elza Ruela de Oliveira contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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