TJSP 27/02/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
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período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação
de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo”. Estes autos debatem o tempo de trabalho
rural anterior a 1991, cujo pedido está submetido à dinâmica do Tema supracitado. Determino a suspensão dos autos e o
lançamento no sistema SAJ do código nº 85688, incluindo-se no extrato de movimentação, quando da suspensão. No caso de
eventual levantamento da suspensão, será necessário lançar o código SAJ nº 55555. Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001784-88.2014.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - GISLAINE BAHIA - - GISELLE
THAIS BAHIA - PAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - QUALIPRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - - Oficial do Cartório de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi Guaçu - Lidia de
Fátima Dionísio de Barros - - Alessandro Augusto Gardinalli - - Karina Moraes - - Victor Armani - 1) Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, ante certidão NEGATIVA do sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 214/216. 2) Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. ADV: MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP),
VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1001820-57.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Silva - Vistos. Cumpra o
inventariante integralmente a decisão de fls. 56, promovendo a correção do cadastro processuaL no sistema SAJ, para inclusão
dos herdeiros no polo ativo da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ODAIR GARZELLA (OAB 178723/SP)
Processo 1001829-19.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Francisco de Paula
Rodrigues - Vistos. Fls. 42/43: Defiro o pedido. Manifeste-se o requerente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente para suprir a
omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ (OAB
290564/SP)
Processo 1001891-30.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Di Bella Distribuidora de Cosméticos
Eireli - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do art. 921, do CPC. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 1001953-07.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Expresso Brasileiro Viação
Ltda - Isaac Nicacio e outro - Fica o requerente INTIMADO a providenciar a publicação do edital expedido, na imprensa local,
comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, bem como, no mesmo prazo, recolha a despesa para publicação na
imprensa oficial (DJE), no valor total de R$ 314,16 (1.496 caracteres x R$ 0,21), na guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT - código 435-9, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia,
a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua
condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 1001971-57.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.S.F. - - A.J.F. - Vistos. Fls. 31: Anote-se.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002006-80.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.G.L. - A.I. - Manifestar a
requerente acerca dos Ofícios recebidos do INSS e Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 123/124 e 125/126), no prazo de 30
(trinta) dias, sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC.
- ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), LUCIANA CRISTINA
MACHADO DA SILVA (OAB 398236/SP)
Processo 1002018-94.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S.S.G. - Manifeste-se a parte
autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço no prazo de trinta (30) dias. Nos termos do disposto no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,
nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1002031-98.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Luis Ferreira e
outro - Conceição Tassi Silva - - Jose Geraldo Cassemiro da Silva - - Luis Antonio Cassemiro da Silva - Candido Lemos Garcia e
outro - Providenciar a parte requerente o recolhimento das custas e despesas não recolhidas, conforme planilha de fls. 1153, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1002053-54.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.M.B. - Vistos. Fls. 54: Ante a
informação de que estão sendo descontados os alimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS
(OAB 179680/SP)
Processo 1002074-30.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Andre Luis Batista de Souza (Meta
Engenharia) - Suel dos Reis Boraschi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE o pedido
de reconvenção e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a
parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Como a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, suspenso as exações nos termos do artigo 98, §3 do Código de Processo Civil. Condeno ainda o reconvinte ao
pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não
apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença)
ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação
indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO JORGE ABDUCH (OAB
314540/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º