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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 - Página 2010

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TJSP 27/02/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

2010

Processo 0034373-45.2019.8.26.0405 (processo principal 0034779-13.2012.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vania de Souza Paulino - HOSPITAL MONTREAL S/A - PROC. 1385/12 (Hab. 3/20) Vistos.
Regularize a habilitante a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB
278335/SP)
Processo 0039298-07.2007.8.26.0405 (405.01.2007.039298) - Monitória - Banco Bmd Sa Em Liquidação Extrajudicial - Suze
Cristina Fernandes - PROC. 1693/07 Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, do presente cumprimento
de sentença. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES
(OAB 167296/SP), RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0040276-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040276) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco S.a - PROC. 1644/12 Vistos. Fl. 219: Defiro a suspensão da presente execução nos termos em que requerido.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0043038-75.2004.8.26.0405 (405.01.2004.043038) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mauricio Gonçalves
Markos e outro - Banco Bradesco S/A - PROC. 2246/04 Vistos. Diante da petição do exequente à fl. 803, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção,
feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e
determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Primeiramente deverá o(a/s) interessado(a/s)
informar os dados para o formulário “Mandado de Levantamento Eletrônico”, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017.
Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto 687/2018.
Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP), MIRIAN LIZETE OLDENBURG PEREIRA (OAB 92218/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0043841-58.2004.8.26.0405 (405.01.2004.043841) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A. - PROC. 2290/04 Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da presente execução.
Prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0044171-16.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044171) - Procedimento Comum Cível - Nilson Sussumu Morimoto Banco Itau S.a. - PROC. 1882/08 Vistos. Fls. 214/215: Diante da manifestação do executado, diga o exequente se considera
satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o
processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João
Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da
execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá
por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), DAIANE TAÍS CASAGRANDE (OAB 205434/SP)
Processo 0045550-89.2008.8.26.0405 (405.01.2008.045550) - Procedimento Comum Cível - Sergio dos Santos e outro Banco Bradesco S/A - Proc. 1944/08 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (pp. 294/298, 311/313), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelas partes determino que, publicada esta sentença pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Informado pelo requerido o
integral pagamento do acordo, manifestem-se os autores em 5 dias, se dão por quitada a obrigação, com a advertência que,
no silêncio, o processo será extinto pela quitação. Após, tornem conclusos. P.I. - ADV: FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB
278931/SP), REGIANE CRISTINA MARUJO (OAB 240977/SP), FABIO ADMIR FERES FREDERICI (OAB 184666/SP)
Processo 0046424-74.2008.8.26.0405 (405.01.2008.046424) - Procedimento Comum Cível - Ignaz Franz Schoupal - Banco
Bradesco S/A - Proc. 1986/08 Vistos. HOMOLOGADO o acordo celebrado (pp. 96/98), Diante da informação do(a/s) autor(a/es)
de que o débito fora quitado (p. 109), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, dando o feito por extinto nos termos
do artigo 924, inciso II do CPC. Diante da expressa renúncia do prazo recursal, determino que, publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I. - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB
182845/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0047143-22.2009.8.26.0405 (405.01.2009.047143) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - PROC. 2023/09 Vistos. Fls. 160/164: Trata-se de ação de reintegração de posse fundada em um
contrato de arrendamento mercantil (fls. 10/15). Estando o contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas, fica revestido de
caráter executivo, constituindo-se uma das figuras previstas como título extrajudicial, conforme art. 784, Inciso II do CPC. Diante
do exposto, defiro o pedido de conversão da presente ação de Reintegração de Posse em Execução de Título Extrajudicial.
Procedam-se as devidas anotações no sistema, inclusive na autuação. Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, providenciar o demonstrativo atualizado do débito, o recolhimento da diferença das custas iniciais, o recolhimento
da taxa postal ou da diligência do Oficial de Justiça e indicar o endereço para citação do executado. Após as providências ou
com o decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1016404-97.2019.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União - Fazenda Nacional
- Hospital Montreal S/A (Massa Falida) - Diante da concordância do Habilitante, do Falido, do Administrador Judicial e do
Ministério Público, defiro a habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito da FAZENDA NACIONAL no quadro geral
de credores da falência do HOSPITAL MONTREAL S/A pela importância de R$ 156.251,46, sendo classificado como crédito
subquirografário. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB 999999/
SF), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 1028846-95.2019.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcio Alexandre da Silva Galvão
- Hospital Montreal S/a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema. Proceda a serventia o apensamento destes autos
ao processo nº 0008250-10.2019.8.26.0405. P.I. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS
(OAB 278335/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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