TJSP 27/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2012
tenha recaído sobre verbas de natureza salarial, razão pela qual indefiro o seu pedido de devolução. Não há nulidade da
execução, da citação ou qualquer outra a ser reconhecida, razão pela qual REJEITO a exceção de pré-executividade (pp.
205/215). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), JULIANA FRANCO GUIMARÃES (OAB 335093/SP)
Processo 0002783-21.2017.8.26.0405 (processo principal 0032739-39.2004.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Athenee Comercio, Importação e Exportação Ltda - Anisio Figueiredo Filho - Vistos. P.256:
Defiro a dilação do prazo complementar de 15 dias para manifestação. Após, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: RICARDO VIANA (OAB 284488/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA
BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 0003002-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1021987-68.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Anderson Costa de Souza - Andrey da Silva Cruz - Vistos. Verifico que o exequente protocolou novo incidente de
cumprimento de sentença inadvertidamente. Providencie a Serventia a transferência de todas as peças deste incidente (nº
0003002-29.2020.8.26.0405) para o incidente de nº 0029211-69.2019.8.26.0405, certificando-se, com presteza. Após, cancelese o presente incidente. Intime-se. - ADV: PAULO TARPINIAN (OAB 71697/SP), NELSON LUCERA FILHO (OAB 209542/SP)
Processo 0003572-49.2019.8.26.0405 (processo principal 1017756-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - Daniele Maia da Silva-me - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB
208445/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003890-95.2020.8.26.0405 (processo principal 1000015-08.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - B. - T.C.T.R.M. - Vistos. Pp. 1/2: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a
obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo
será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco
Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução
por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por
abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR)
Processo 0003891-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1001702-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Model Plast Industria e Comercio Ltda - - Marco Antonio Motta - - Aparecida
Donizetti Pires Siliveira Motta - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se
houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: DYLAN BERNARDO
BUENO PEGORETTI (OAB 428371/SP), JULIANO AUGUSTO FREDERICK PEQUINI (OAB 188502/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0004040-13.2019.8.26.0405 (processo principal 1026710-33.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ticket Serviços S/A - Vistos. P.40: Defiro, desde que recolhidas as respectivas taxas. Após, providencie
a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 0004041-95.2019.8.26.0405 (processo principal 1015630-52.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Bruno Henrique Goncalves - Perfumaria Newface Ltda Me - Vistos. Diante da petição do(a/s)
exequente(s) a pp. 53, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo
o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer
(art. 1.000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em
julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0009036-54.2019.8.26.0405 (processo principal 0046350-15.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Maria de Lourdes Silva - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Paulicoop Planejamento
e Assessoria As Cooperativas Habitacionais Ltda - Vistos. Pp.64/66: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: BENEDITO RAFAEL DA SILVA (OAB 26673/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/
SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0012666-89.2017.8.26.0405 (processo principal 0017640-92.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Jairo
Hélvecio Rodrigues da Silveira - Movimento Habitacional Casa para Todos - - Willians Rafael da Silva - Vistos. P. 196: defiro o
pedido de pesquisa de bens via Infojud (Receita Federal), como requerido. Providencie a Serventia o necessário. Com relação
ao pedido de expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, DEFIRO após decorrido o prazo para pagamento voluntário,
já devidamente certificado pela Serventia (p. 51), observando-se o disposto em seu parágrafo primeiro: “Art. 517. A decisão
judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento
voluntário previsto no art. 523. § 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.”
Intime-se. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), SIVALDO VIEIRA DE SANTANA RIOS (OAB 257783/SP),
EDIMIR ALMEIDA KANO (OAB 15860/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB
109574/SP), WILLIANS RAFAEL DA SILVA (OAB 110815/SP)
Processo 0013890-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1018774-20.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Phaser Incorporação Spe S/A - Marcelo Lins - - Jane Aparecida Martins Lins - Vistos. Informado pelo
exequente o julgamento favorável do agravo de instrumento dos executados, no prazo de 15 dias, manifestem-se estes sobre
a notícia do descumprimento do acordo, conforme noticiado a pp. 20/23. Após, intime-se o exequente para manifestação, no
prazo de 15 dias, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), RENE
WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP)
Processo 0014118-03.2018.8.26.0405 (processo principal 0028735-12.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Itau Unibanco S/A - SALVADOR DE CARVALHO - Vistos Indefiro ao executado os benefícios da
justiça gratuita requerida tã-somente nesta fase de cumprimento de sentença, uma vez que analisado o documento a pp. 60/66
verifica-se condição financeira e patrimonial incompatíveis com a gratuidade. P. 73/75: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a
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