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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 - Página 2014

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TJSP 27/02/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

2014

Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana Santos Oliveira dos Reis - BANCO BRADESCO SA - Vistos. P. 81: digam as
partes sobre a manifestação do contador (p. 81), no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 0022459-52.2017.8.26.0405 (processo principal 0042646-91.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Supermercado Castanha Ltda - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - - Nova Geres Comercio
e Distribuição de Produtos Alimenticios Ltda Me - Vistos. Pp. 99/101: Diante da impugnação apresentada pelo co-executado
Banco Bradesco S/A, remeta-se o processo à Contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes (pp.03/04
e 102), com base na sentença proferida a pp.18/22, devendo ser descontado o depósito já realizado no alor de R$ 4.600,00.
Após, dê-se ciências às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA (OAB 272636/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
FRANCISCO ALVES NETO (OAB 53776/SP), AGNALDO MUNHOZ DA SILVA (OAB 172360/SP)
Processo 0022471-66.2017.8.26.0405 (processo principal 1014008-89.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Claudiana Spindola da Rocha - Vistos. Em que pese a certidão de decurso de prazo à p.92, temerário considerar intimado da
penhora o executado, tendo em vista o Aviso de Recebimento à p.91 ter sido assinado por terceiro estranho à lide. Sendo assim,
expeça-se mandado de intimação da penhora on-line (p.85) a ser cumprido por oficial de justiça. Pp.88/89: Defiro o pedido de
pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud (ARISP), bem como o pedido de expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do art.517 do CPC. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 0023287-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1030936-81.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Roberto Nicholas Skaf - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GOLDA SKAF (OAB 104706/SP), MOUSSA NICOLAS SKAF (OAB 80484/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 0023347-55.2016.8.26.0405 (processo principal 0026707-08.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Danilo Calhado Rodrigues - - Thiago Antonio Vitor Vilela - - Rodrigo Kawamura - Banco Bradesco
Finaciamentos S.A. - Vistos. P. 187: Diante da ausência de manifestação do executado, presume-se sua anuência com o cálculo
a p.181. Portanto, fixo o valor da execução em R$ 1.630,96 em Outubro de 2017. Levante-se em favor do exequente o depósito
realizado a p. 79, no valor de R$ 1.569,29, uma vez que trata-se de valor incontroverso. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se o executado para o pagamento do valor residual de R$ 61,67 em 15 dias, sob pena da multa e honorários advocatícios
de 10% (art. 523, § 1º CPC). Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA
CAPUANO (OAB 150345/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 0025309-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1024921-28.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Helmut Mechis Nakashima - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 0029467-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1020523-72.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria da Cruz Pereira de Andrade - Banco Bradesco S/A - Vistos. Conforme
a sentença a p. 15 o processo foi extinto pela quitação. Sobre o pedido de levantamento a p. 25 do depósito judicial realizado
a p. 89 do processo principal (R$ 3.615,48, em 07/07/2018), manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0029991-43.2018.8.26.0405 (processo principal 1000219-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas
- Tania Maria Lima da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos P. 91: JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos
do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exeqüente no pedido de extinção, feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a
sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado
Conjunto nº 687/2018, do valor a pp.26/38 em favor do advogado da exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivese, inclusive os autos principais. P. I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS
DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 0030436-61.2018.8.26.0405 (processo principal 0060225-18.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Haroldo Jose de Souza - - Edna Aparecida Batista - P.122: Certidão para fins de protesto extrajudicial
disponível no sistema e-Saj. - ADV: ALINE DE LIMA LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 0031971-59.2017.8.26.0405 (processo principal 0023381-74.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Coisas
- Solução Em Construções e Incorporações Ltda - Oscar Tadeu de Medeiros - - Jacqueline de Godoy Medeiros - Vistos. O
exequente propôs o presente cumprimento de sentença para o recebimento do valor de R$ 40.042,80, em novembro de 2017.
Impugnado o valor apresentado (pp.126/133) os executados indicaram como devido R$ 32.362,25 em Dezermbro de 2019. O
exequente a pp. 142/143 concordou com o valor apurado pelos executados. Diante da concordância do exequente (pp.142/143)
fixo o valor da execução em R$ 32.362,25. Considerando que o exequente indicou em sua inicial o valor devido de R$ 40.042,80,
em novembro de 2017, fixo em seu desfavor honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor que excedeu ao devido.
Prossiga-se a execução, devendo o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se
em arquivo. Intime-se. - ADV: EDSON SIQUEIRA DE LIMA (OAB 8716/RN), SEBASTIÃO RODRIGUES LEITE JÚNIOR (OAB
2582/RN), EDSON SIQUEIRA DE LIMA (OAB 8716/RN), DALSY PEREIRA MEIRA (OAB 78485/SP), LUCIMARA AMANCIO
PEREIRA PAULINO (OAB 187820/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP)
Processo 0033268-33.2019.8.26.0405 (processo principal 1004044-33.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tania Regina Milani Collino - Bb Administradora de Consórcio S/A - Vistos Diante da petição
da exequente ante a determinação de p. 29, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento
de sentença. Não tendo o(a/s) interessado(a/s), no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal(is) ato(s)
incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido p.31, observando-se o disposto
no Comunicado Conjunto 687/2018. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0033800-41.2018.8.26.0405 (processo principal 1011681-40.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Célio de Freitas - Gafisa Spe-116 Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Posto isto, fixo o valor da execução em R$ 64.124,58, em 26/06/2019 (p.57), e JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente
ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com presteza, dos valores depositados no processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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