TJSP 27/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2015
providencie a serventia o necessário para levantamento em favor do exequente do valor de R$ 64,124,58, em 26.06/2019, com
os devidos acréscimos legais da conta judicial, e o levantamento do que sobejar em favor da executada. Observo que além do
valor que foi objeto de bloqueio judicial pelo sistema Bacenjud (p.40) a executada realizou depósito no valor de R$ 76.079,94.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquive. P. I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANA CAROLINA PONCE
DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 0033859-92.2019.8.26.0405 (processo principal 1003294-70.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Condomínio Edifício Barão de Cocais - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vistos. Pp. 45/46: trata-se
de embargos de declaração opostos contra a decisão de p. 19 sob a alegação de omissão no tocante ao pedido de suspensão
dos atos executivos até o julgamento da impugnação apresentada neste incidente de cumprimento de sentença. Recebo os
embargos, posto que tempestivos. Com efeito, razão assiste à impugnante Serveng, observando-se que garantiu o juízo,
comprovando haver realizado depósito judicial em 11/02/2020 (a pp. 31/32) no valor de R$54.312,82 - valor apresentado pelo
condomínio-exequente (conforme planilha de cálculos a p. 04). Isto posto, acolho os presentes embargos de declaração para
determinar a suspensão dos atos executivos neste incidente de cumprimento de sentença, até ulterior decisão deste juízo.
Providencie a Serventia as anotações necessárias. Cumpra-se, no mais, a decisão de p. 19. Intime-se. - ADV: LEONARDO
BRIGANTI (OAB 165367/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1000027-28.2019.8.26.0542 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Osamo Hiratsuka - Suez - Tecnologias e
Solucoes para Tratamento de Aguas Ltda - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - CPO CONSÓRCIO
PERFORMANCE OSASCO - Vistos. Primeiramente regularize a ré Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP sua representação processual. Prazo de quinze dias. Após, manifeste-se o autor sobre a(s) contestação(ões), no prazo
legal, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMILCAR CLEBER JANDUCI (OAB 146668/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES
(OAB 183507/SP), THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP),
RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/SP)
Processo 1000411-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Cristina Alves Carneiro
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Certifico e dou fé que regularizei o cadastro dos patronos no
sistema e-SAJ. Vista ao requerente para que se manifeste em réplica no prazo legal. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1000926-15.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000926-15.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Diante da petição do autor de p. 37, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a
DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC. Providencie a Serventia
o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Não
tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001142-44.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
P. 128: Nos termos do artigo 841, § 2º, do C.P.C. os executados devem ser intimados pessoalmente da penhora formalizada por
qualquer meio. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 5
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002208-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. O
processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado
peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo “categoria”, selecionar
o item “execução de sentença”, e no campo “tipo da petição”, selecionar o item “156 cumprimento de sentença”. Desde já
deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo
principal e selecionar o item “cumprimento de sentença”. Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos
termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1002292-89.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Diante da petição da autora de p. 60, HOMOLOGO para que
produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo
485, Inciso VIII do CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o
caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Providencie a Serventia o imediato recolhimento do mandado expedido a p. 59
independentemente de cumprimento. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1002292-89.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002578-67.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Vistos. Diante da petição de p. 92, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e
legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde
que recolhida a respectiva taxa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002892-86.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isabel Cristina Lopes - Carlos
Henrique Dezen - Vistos. Pp. 124 e 129: Enquanto a exequente concorda com os cálculos elaborados pelo setor da Contadoria
Judicial a pp. 110/111 e 120, o executado discorda. O executado não apresenta o valor que entende devido, limitando-se
a requerer a realização de perícia contábil. Tratando-se de mero cálculo aritmético de atualização do valor apresentado
pela exequente a p. 71, com descontos dos valores depositados aleatoriamente pelo executado, não há necessidade de ser
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