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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 - Página 2095

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TJSP 27/02/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2993

2095

quanto ao débito relativo às taxas de 2011 e às parcelas vencidas em agosto e setembro de 2012, com resolução do mérito, em
razão da decadência. Condeno a PMO ao pagamento da verba honorária do advogado do executado, que fixo em 10% do valor
atualizado dos débitos excluídos, nos termos do artigo 85 parágrafo 2º do CPC, valor mínimo para remuneração do profissional
da advocacia, bem como considerando que a execução prosseguirá. Apresente a PMO planilha de débito e requeira o que
direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1511666-14.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Wagner
Robinson de Andrade e outro - Vistos. Fls. 20/28 - trata-se de exceção de pré executividade oposta pela Associação por Moradia
de Osasco COPROMO. A Executada ofereceu exceção alegando que o bem imóvel sobre o qual recai a cobrança não pertencia
mais ao seu patrimônio à época do fato gerador, tendo sido doado à CDHU. A fls. 17 foi requerida pela PMO suspensão da
execução na forma do artigo 922 do CPC, considerando o acordo celebrado com o outro executado, Sr. Wagner Robinson
de Andrade. Dessa forma, tendo em vista a ilegitimidade passiva comprovada, julgo extinto o feito em face da Copromo Associação Por Moradia de Osasco, sem resolução do mérito, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, com
a devida baixa. Assim, prossiga-se em face do outro executado, apresentando novo cálculo do débito para tentativa de bloqueio
de ativos financeiros, conforme já requerido a fls. 80. Intime-se. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP)
Processo 1512350-02.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Camargo
Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Fabio Aramaki - Vistos. Considerando que houve parcelamento do
débito, conforme documentos juntados pela PMO, fls.127/128 e que não há inadimplemento, defiro o levantamento dos valores
depositados pela Camargo Correa (fls. 111) em seu favor, devendo ela informar os dados bancários para a transferência. Int. ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1512381-22.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Caio Goncalves Torres - - Iza Maura da Costa Batista - Vistos. Tendo em vista que o(a) executado(a) juntou documentos que
comprovam a realização de acordo entre as partes, e ainda o pagamento da primeira parcela, DEFIRO O LEVANTAMENTO dos
valores penhorados. Expeça-se o necessário. Após, diga a PMO. Int. - ADV: NEYLTON RODRIGO SOARES (OAB 415761/SP),
GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 1512496-77.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Antonio
Nunes da Cruz - Vistos. Fls. 55/57 - pretende o exequente a concessão da gratuidade da justiça; declaração de prescrição;
extinção da execução. A PMO impugnou a fls. 80/81, requerendo a penhora do imóvel que originou o débito. Tendo em vista
o resultado da pesquisa realizado no site da Receita Federal - Infojud (fls. 53), defiro a gratuidade da justiça ao executado.
Coloque-se a tarja correspondente. Dos argumentos do executado, extrai-se apenas que o débito relativo ao ano de 2011 foi
atingido pela prescrição, tendo em vista a distribuição da execução em 15/12/2016, na forma do Tema 980/STJ, o qual fixou
a seguinte tese: (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária
não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. (REsp 1641011/PA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018) (grifei). Dessa forma,
fica excluído da cobrança o IPTU do ano de 2011, prosseguindo-se quanto aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015. No mais,
defiro a penhora do imóvel, conforme pretensão da PMO a fls. 80/81. Apresente a PMO nova planilha de débito deduzindo-se
o IPTU declarado prescrito, bem como documento descritivo do imóvel (ficha espelho - certidão de matrícula). Após, expeça-se
mandado de penhora do imóvel, conforme retro requerido, devendo constar do mandado a necessidade de obtenção do número
do CPF do(a) depositário(a). Não há que se falar em fixação de honorários advocatícios, considerando que apenas houve a
redução do valor exequendo. Intime-se. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1512746-76.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Fernando Mauro Andrade - Vistos. Diante da manifestação da PMO, defiro a liberação do veículo da restrição, providenciando a
Serventia o necessário- via RENAJUD. Fica, também, deferido o levantamento dos valores penhorados nestes autos, expedindose o mandado de levantamento em seu favor. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int.. - ADV: FERNANDO MAURO
ANDRADE (OAB 418262/SP)
Processo 1513237-20.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Antonio
Pereira Alkimin - Tendo em vista que o executado juntou documentos que comprovam que a conta atingida pela penhora é
conta poupança, DEFIRO O DESBLOQUEIO dos valores penhorados em seu favor. Expeça-se o competente mandado. Alerto,
todavia, que a dívida continua a existir. Após a expedição do mandado, dê-se vistas dos autos à PMO. - ADV: TÂNIA MARIA
NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1513518-39.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Espólio
De: Josef Ederer - - Brigitte Ederer - - Werner Ederer - ANOTE-SE. - ADV: MONICA DOS SANTOS (OAB 113786/SP), EDUARDO
CAMPADELI DE CARVALHO (OAB 92997/MG)
Processo 1514014-68.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Cristiano
Tavares - Vistos. Os documentos juntados às fls. 24/25 demonstram que o executado possui duas contas: uma no banco
BRADESCO, onde foram penhorados os valores, e outra no banco ITAÚ S.A. Diante disto, como já mencionado no despacho
de fls. 66, o executado deverá juntar prova ( extrato bancário) de que os valores referentes aos fretes são depositados na conta
atingida pela penhora. Após, tornem conclusos para que seja apreciado o pedido de reconsideração. Int. - ADV: CAROLINE
DOS SANTOS GARGORIANO (OAB 426788/SP)
Processo 1514328-14.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Camargo
Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença retro
proferida, expedindo-se, a seguir, mandado de levantamento da quantia bloqueada a fls. 34/35 em favor do executado. Intimese. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1514464-11.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Amadeu
Cardoso - - Pedro Dias de Melo - Vistos. Fls. 53/56 - exceção de pré executividade apresentada por Pedro Dias de Melo na
qual alega que o débito cobrado foi objeto de parcelamento celebrado com a PMO, conforme documentos de fls. 59/62. Pede
a suspensão da execução. A PMO manifestou-se a fls. 67 pedindo a suspensão da execução na forma do artigo 922 do CPC.
Assim, suspendo esta execução, nos termos do disposto no artigo 922 do CPC, até o integral cumprimento do parcelamento,
cuja parcela final data de 30/11/2029. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MOSCA BETIM FONTES (OAB 417121/SP)
Processo 1514468-48.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco Prometheu Jose M Cannecchia - - Jose Antonio Marques - Vistos. Anote-se no cadastro do processo o nome do procurador
do Executado para recebimento de publicações. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado, diga
a Exequente no prazo legal. Intime-se. - ADV: BASILIO TEODORO RODRIGUES CARUSO (OAB 342155/SP), RAQUEL
HOFFMANN VEIGA (OAB 412104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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