TJSP 27/02/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
2110
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LEANDRO PEREIRA DE SOUZA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500294-23.2020.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2021750/2020 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : AUTOR 1 - DESCONHECIDO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500295-08.2020.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2013756/2020 - Salmourao
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : JOILSON PEREIRA GOMES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500296-90.2020.8.26.0407
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2021784/2020 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : PABLO LUCAS DE ONOFRE SOUZA BETIOL
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREZ JACOMINI VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0002042-09.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - DEBORA CAROLINE LEAL
DOS SANTOS - Vistos. De sorte a se observar o princípio do contraditório assegurado pela Lei Maior, e observando que a
sentenciada DEBORA CAROLINE LEAL DOS SANTOS não possui Defensor constituído, concedo-lhe o benefício da assistência
judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Diligencie-se pela indicação de Defensor dativo em seu favor, dando-se vista
dos autos, a fim de que se manifeste quanto ao requerimento formulado pelo Doutor Promotor de Justiça (fls. 121), no prazo de
05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 1500232-44.2019.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDER DOS SANTOS LOPES - Vistos.
A denúncia ofertada pelo DD. Representante do Ministério Público já se encontra recebida (fls. 91). O teor da defesa de fls. 104
não tem o condão de acarretar a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária do acusado. Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 18 de Março de 2.020, às 15h00 horas. Expeça-se mandado de intimação, observando-se
que, tendo em vista o teor geral de cautela do Juiz e a duração razoável do processo (artigo 5º, LXVIII, da CF), poderá aplicar
à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453 do CPP, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e
condená-la ao pagamento das custas da diligências (CPP., art. 219). Por medida de economia e celeridade processual, observo
as partes para comparecerem ao ato designado preparadas para os debates, a fim de propiciar a prolatação de sentença. A
testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse
fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. Ademais, observo que a expedição da carta precatória não
suspenderá a instrução criminal. Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma
vez devolvida, será juntada aos autos. Requisite-se F.A. atualizada e certidões do que nela eventualmente constar, autuandose em apenso próprio, bem como a inclusão destes autos no banco de dados. Cientifique-se a I. Defesa que pelo link: http://
esaj.tjsp.jus.br poderá acompanhar em tempo real os andamento destes autos, além de ter acesso aos despachos, decisões,
sentença, certidões e outros, assinados digitalmente. Intime-se. - ADV: JANETTE SILVA MARINHO OLIVEIRA (OAB 402138/
SP)
Processo 1500242-88.2019.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDUARDO DA SILVA COSTA DE SA - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu EDUARDO DA SILVA COSTA DE SÁ,
tempestivamente apresentado (fls. 157). A seguir, vista ao apelante para suas razões e, oferecidas, ao apelado para também
arrazoar, no prazo de 08 (oito) dias (CPP., art. 600). Honorários do I. Advogado Dativo, arbitro-os em 70% do valor máximo
previsto em tabela OAB/PGE vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1501099-10.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Intime-se novamente à Defesa do réu BRUNO HENRIQUE DA SILVA para manifestação aos
autos em contrarrazões de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Uma vez decorrido o prazo judicial “in albis”, o que
deverá ser certificado aos autos, tornem os autos conclusos para novas deliberações - ADV: JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO
(OAB 303197/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º