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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2005

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2005

processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004772-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Pompeia
- “Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 284,13, correspondente a publicação do
edital no Diário da Justiça Eletrônico (R$ 0,21 X 1.353 caracteres, incluindo espaços), conforme Provimento CSM nº 1668/2009
e Comunicado TJSP nº 62/2009.”. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004802-81.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004819-20.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Festpan Alimentos Importação e
Exportação Ltda - Comercial de Alimentos Famaca Eireli - Vistos. Fls. 233. Cumpra com urgência, oficiando-se como requerido.
Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1005141-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Demetrio Herculano Zacarias - Vistos. Não consta nos autos diligências para obtenção de endereços junto a Receita Federal,
Banco-JUD, RENAJUD e SIEL (pessoa física), razão pela qual providencie o recolhimento da taxa para cada requerido a ser
pesquisado. (com exceção do SIEL - ausente de recolhimento) Int. - ADV: FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 1005621-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Gasparina Cruvinel Marques Formatto Arquitetura e Construção Ltda - - Ailton José da Silva Brasil - Vistos. Laudo retro. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico dos honorários periciais. Em quinze dias, manifestem-se as partes, inclusive efetuado o depósito dos honorários
definitivos do perito. Intime-se. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB
69070/SP), JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP)
Processo 1005894-60.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Em face do acórdão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005904-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cleide Honorato de Oliveira
e S M - - Marcelo Bugese de Oliveira - Marcio Barbosa Iglesias e outro - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguardese o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da
execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo
atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo
1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao
respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão
conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes
autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: NELTON TORCANI PELLIZZONI (OAB 183923/SP),
MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
Processo 1005978-95.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Residencial Rubi Bloco 02 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou
ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração
própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá
certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA
DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006123-88.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jeová da
Mata Silva - - Orlando da Mata Silva - Joelma Cora Pereira - Providencie o Dr. Roberto Xavier a impressão do(a) certidão retro,
pelo Saj, e seu encaminhamento. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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