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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2006

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2006

(OAB 210995/SP)
Processo 1006426-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - H.C.O.S. - S.S.A.M.O.H. - Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No
campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se
imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO
(OAB 208120/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1007027-16.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007104-25.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JORGE
SHIGUETO UMEZAKI e outro - Ronaldo Moisés da Silva - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez
dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ
(OAB 105292/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 1007324-47.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007624-09.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos
autos.” - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1008247-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Requeira o
Exequente o que de direito diante da juntada da decisão definitiva proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Int. - ADV:
VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1008466-86.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - “
Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. “ - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1008576-95.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rita de Cassia Marques Calixto ‘Maria das Graças Marques Calixto - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo
921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP), FABIO MARTINS RODRIGUES
(OAB 266008/SP)
Processo 1008769-03.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face do acórdão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1009928-78.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos
autos.” - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1009996-62.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo Carvalho - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me e outros - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para manifestação nos autos. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração. Int. - ADV: MAGDA
MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), LEONARDO CARVALHO (OAB 382808/SP)
Processo 1010066-84.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliano Cesar
Ferreira e outro - Tecnisa S/A e outros - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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