TJSP 02/03/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2007
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/
SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1010105-42.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em nome dos executados,
conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem
manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III
e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1010129-70.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010365-22.2019.8.26.0361 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Elisabete Egoshi - - Marcelo Egoshi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 462/464: a decisão agravada fica
mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 330/334, parte final,
certificando-se oportunamente. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1010507-26.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais para
Construção Eireli - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: DOUGLAS
MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1011113-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos
Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Splf Investimentos e Participacoes Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
- - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbanco S/a) - - Helbor Empreendimentos S/A - - Consórcio
Desenvolvimento Urbano Rodeio - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP),
ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), MARCELO HARTMANN
(OAB 157698/SP)
Processo 1011231-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neusa Aparecida Candido Oliveira Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Caso ainda não
tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo
523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com
apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá
no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao
SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento
(execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157
Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se
imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1011665-24.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.J.L.M. - A.M.S. - “ Manifestese a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: MATILDE GOMES DE MACEDO (OAB
197135/SP), MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 1011716-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mozart Gomes Xavier - Companhia
Americana de Representações Importações e Comercio (caric) e outro - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se
o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução
da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e
discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando
nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente
de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
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