TJSP 02/03/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2008
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem
os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se
o código 61.615. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), HELAINE GARCIA DOS
SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP)
Processo 1011898-16.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Girando Comércio de Peças Ltda - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB
363932/SP)
Processo 1012092-50.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Maria Luiza dos Santos Xavier. O(a) exeqüente informou
que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se por carta, providenciando
o exequente o recolhimento da taxa postal. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1012171-92.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial. Os documentos juntados
comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que também vem preencher o
segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a liminar da medida pleiteada
pelas razões invocadas necessárias e adequadas. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
veículo descrito na inicial. Caso seja necessário fica desde já autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento
para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, caso haja resistência ou ocultação por parte do(a) Requerido(a),
conforme previsto no artigo 846 caput e § 2º do Código de Processo Civil. Executada a liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s)
para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados
e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para
oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei
nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado, contados
a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia. As citações, intimações e demais diligências
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012718-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos
autos.” - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1013111-28.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1014782-23.2016.8.26.0361) - Interdito Proibitório - Esbulho /
Turbação / Ameaça - Rafael Martins de Amorim - Espólio de Lauro Pavan e outros - Providencie o(a) requerente(a) a impressão
(via portal SAJ) e encaminhamento das Cartas Precatórias retro, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int.
- ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP),
WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 1013286-51.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S e S Equipamentos Médicos
Eireli - Angela Aparecida Fernandes - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARA SOLANGE DAENEKAS (OAB 241056/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP), IVO GUILHERME
FERREIRA (OAB 361062/SP)
Processo 1013430-59.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Giovanni Di Pasquale Júnior - Estilo Toldos Nobre Ltda - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez
dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem
os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se
o código 61.615. Intime-se. - ADV: ALBERT NATALE (OAB 394199/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º