TJSP 02/03/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2009
LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1014165-58.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada
pelo autor à folha 66, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1014260-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento e outro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1014534-52.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Vieira
de Lima - Ulisses dos Santos Ramalho e outro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida
nos autos.” - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP)
Processo 1015111-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Carlos Palma Narvaes - Danielle
Franco Morosini e outro - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB
147931/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP)
Processo 1015129-51.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto
Gonçalves de Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 465/466), tornem os autos ao perito
judicial para esclarecimentos, dando-se vista às partes, oportunamente, para manifestação. Cumpridas as determinações supra,
tornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1015582-46.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Seguros Sura S.a - Jsl S/A - “Ao requerente
para réplica em 15 dias. “ - ADV: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL
(OAB 88098/SP), CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR (OAB 274000/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1015787-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), BRUNO PABLO RAGGIO (OAB 71794/RS)
Processo 1015890-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Placo do Brasil Ltda. - “ Manifeste-se a
parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/
SP)
Processo 1016252-21.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1016728-25.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Tsutake - Uriel
Marques dos Santos e outros - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: PAOLA MARQUES FERNANDES (OAB 396138/SP), CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP), JOSE
MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP)
Processo 1017642-60.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Marcos da Costa Dias - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte
exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º