TJSP 02/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2010
Processo 1017826-45.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1018833-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1019059-82.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda - Franklin Willian Araujo dos Santos e outro - Vistos. Petição retro. Aguarde-se
o transito em julgado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1019174-98.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1020407-33.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gisele Cristiane Aguiar dos
Reis - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FATIMA COUTO (OAB
34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1020863-80.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio
Lemos Vilela - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: MARCELO
FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
Processo 1021743-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernani de Paula Teixeira
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e outros - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie
a parte contestante de f. 208 a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa
de mandato judicial. “ - ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP), LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO
(OAB 198497/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1022117-88.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jaime Nunes Avila - Julieta Natsumi
Okuyama Gunji - - Marina Mitie Okuyama Tanaka e outros - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta
expedida nos autos.” - ADV: TANIA CATARINA FRETAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB
51887/SP), VICTOR HENRIQUE BRANDINO (OAB 418265/SP)
Processo 1022131-72.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Petição retro. Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço agora indicado.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 1022144-71.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo
autor à folha 53, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1022506-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ville de
Paris - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: PÂMELA MOLINA DO
CARMO (OAB 381702/SP)
Processo 1024049-14.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristina Sei
Guerra - Token Confecções Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade
e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os
autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO ANDRE
DONATI (OAB 64654/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP)
Processo 1024819-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonio Carlos Pacito - Vistos.
Defiro a tutela requerida, por divisar, nesta fase incipiente a probabilidade do direito e perigo de dano ou do risco ao resultado
útil do processo (art. 300 do CPC). Diviso ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC. Portanto, determino
que a requerida mantenha o Autor e dependentes associados ao plano de saúde coletivo por ela disponibilizado aos atuais
funcionários BANDEIRANTES ENERGIA S/A, GRUPO EDP em vigor por prazo INDETERMINADO, nas MESMAS E EXATAS
CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA VIGENDO, mediante a assunção integral do pagamento do valor da mensalidade do
plano coletivo de saúde pelo Autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 pelo prazo de trinta dias. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário
para cumprimento desta medida judicial. Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta
decisão. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), EDUARDO ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 354510/SP)
Processo 1024889-24.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Iolanda Cesar Ferreira - “ Manifestese a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB
357289/SP)
Processo 1025311-96.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001215-54.2015.8.26.0006 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional VI - Penha de França) - Banco do Brasil S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
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