TJSP 02/03/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2011
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1025358-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Edifício Cayman - Miria Barbosa da Silva - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. “ - ADV:
LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1025495-52.2019.8.26.0361 - Monitória - Seguro - Bradesco Saúde S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre
o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO
HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1025727-64.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S.A. - Vistos. Banco J. Safra S.A. ajuizou ação, em rito especial, contra Maria Gabriella da Silva Lima, pretendendo a
consolidação da posse e propriedade, com a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, alegando mora réu quanto ao
pagamento das dívidas ligadas ao financiamento garantido por alienação fiduciária do veículo em questão. Juntou procuração e
documentos (05/51). É o relatório. Decido. Da análise dos autos, extrai-se que a ação não reúne condições de procedibilidade,
senão vejamos. Com efeito, tratando-se de dívida garantida por alienação fiduciária, a mora constitui-se ex re, decorrendo
automaticamente do vencimento das parcelas assumidas pela parte devedora, sendo a mora comprovada pelo envio de uma
simples notificação extrajudicial por via postal, com aviso de recebimento. Ocorre que a carta de notificação juntada aos autos
não consta assinatura da pessoa que recebeu, conforme determina a legislação em vigor (fls. 27/29) inválida, portanto, para
fins de comprovação da mora, consoante entendimento jurisprudencial que a seguir transcrevo: Alienação Fiduciária. Ação de
busca e apreensão. Sentença que extingue o processo sem resolução do mérito. Desnecessidade de ordem de aditamento.
Regular notificação que é pressuposto processual. Ausência de regular constituição em mora. Ré ausente nas três tentativas
de entrega da notificação. Extinção decretada. Apelo da autora improvido. (Apelação nº 1011005-83.2016.8.26.0602, rel. Ruy
Coppola, D.J. 20.10.2016). Intimado para apresentar o documento com a mencionada assinatura, o requerente não o fez. Nesses
termos, diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de rigor seja extinta a ação, sem
apreciação do mérito, carreando-se à requerente os ônus sucumbenciais. Isto posto, julgo o processo sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade
das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar verba honorária, uma vez que não houve atuação de causídico em favor
da parte adversa. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I.. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1026312-19.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Allegro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1027100-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Santos de Lima - Vistos.
Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral da decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
MARTINS JUNIOR (OAB 248434/SP)
Processo 1027270-05.2019.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Universal Automotive Systems S/A - “ Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: LUCIENE MARJORIE ROSSI (OAB 244185/SP)
Processo 1027279-64.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Anete Franzini Dias Rodrigues Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1027312-54.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicelia de Lima Costa
Silva - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes,
ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida,
constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 0000134-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1008947-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Revisão - I.D.T.B. - A.A.B. - C.E.F. - Vistos. Antes de se levar a leilão o bem, deve-se realizar a sua avaliação. Para
tanto, nomeio a perita Maira de Moraes Modotti ([email protected]). Providencie a serventia autorizada o cadastro de
sua nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à
Defensoria Pública para reserva de honorários. Após a reserva dos honorários, intime-se a perita para laudo. Com a entrega
do laudo a contento, oficie-se novamente à Defensoria para liberação dos honorários em favor da perita. Int. - ADV: MONIQUE
SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP), LEILA RIBEIRO SOARES (OAB 263439/SP), LEUCIO LÚCIO
CAVALCANTI (OAB 07901/PE), LEUCIO LUCIO CAVALCANTI (OAB 7901/PE), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/
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