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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 - Página 2015

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TJSP 02/03/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2995

2015

(OAB 395184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2020
Processo 0001329-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1001081-87.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Susana Pinheiro - Vistos. 1. Proceda-se ao registro do cumprimento de sentença
no sistema. Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou
seja: 0001329-36.2020.8.26.0361. 2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo
Civil, intime-se a executada, pelo correio, devendo o exequente comprovar o recolhimento da despesa de intimação postal em
quinze dias, para que pague a quantia indicada (R$6.142,07, em janeiro de 2020), devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 0001871-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1007323-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Gustavo Pierobom Lobato - - Francisco Ramos Sanches Palencia - Hesa
66 Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Em razão do efeito suspensivo concedido ao AI nº 2020252-92.2020.8.26.0000
interposto pela executada contra a decisão de fls. 63/64, aguarde-se seu julgamento. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0001940-86.2020.8.26.0361 (processo principal 0017429-47.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Theresinha Valiengo de Campos - - Maria Amelia Machado de Campos Silva - - Sandra
Regina Machado de Campos Pacca - Casa de Repouso para Idosos Shalon Ltda Me - - Mogi News Empresa Jornalistica e Editora
Ltda - Vistos. Conforme V. Acórdão cuja cópia foi juntada a fls. 36/52 as rés, ora executadas, foram condenadas ao pagamento
de indenização por danos morais apenas em favor da autora Maria Theresinha. Assim, não se justifica o pedido de cumprimento
de sentença em nome próprio das Maria Amélia Machado de Campos Silva e Sandra Regina Machado de Campos Pacca,
porquanto atuam apenas na qualidade de curadoras da incapaz Maria Theresinha. Ademais, não houve fixação de honorários
sucumbenciais a serem pagos pela parte contrária. Desse modo, providencie a serventia a retificação do polo ativo do presente
cumprimento de sentença. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se
os executados, pela imprensa, através de seu procurador (R$ 32.710,03 em janeiro/2020), devidamente atualizada, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO
(OAB 244217/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP)
Processo 0004473-86.2018.8.26.0361 (processo principal 0020865-14.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carbinox Indústria e Comércio Ltda - Bony Logistica Transportes Rodoviarios Ltda Epp - Vistos. Fls.
123 - Ciência às partes. No mais, aguarde-se por 90 (noventa) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA DI PIERI RAINKOBER
(OAB 193096/SP), TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB
195625/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP)
Processo 0007772-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1018231-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Guilherme Costa Matsutani - Vistos. Proceda-se ao registro do cumprimento de
sentença no sistema. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a
parte devedora, pelo correio, para que pague a quantia indicada (R$49.045,49, em janeiro de 2020), devidamente atualizada,
no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese,
fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, haverá penhora de bens, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio do credor,
aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0014208-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1010216-02.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Domenech Maia Incorporadora SPE LTDA - S.M.C.M. - Ciência de fls. 60/69. Nos termos da decisão de fls. 59,
manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV:
JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP)
Processo 0015413-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0007057-49.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.A.B.S. - - Giovana Batista Gavazzi - Hospital Santana - - Jose Carlos Melo Novaes - Vistos.
Em que pesem as alegações de fls. 96/97, para apreciação do pedido de homologação do acordo havido entre advogados
primitivo e atual da autora, juntem, no prazo de dez dias, cópia de fls. 498/499 dos autos principais (pedido de reserva de
honorários), mencionada na sentença (fls. 47), a qual não instruiu os presentes autos. Após, tornem-me com presteza. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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