TJSP 02/03/2020 - Pág. 2172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
2172
especial (vide certidão de fls. 205), a ser informado pela parte autora. Sem prejuízo, com fulcro no art. 2º do CPC, verifique a
serventia periodicamente (a cada 3 meses). Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1002967-37.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.T.L. - - R.L.F. - R.L.F. - F.L.F. - 1) Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução, que envolve as partes supra.
2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 247/248,
que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 252/253), e consequentemente, resolvo o mérito deste processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados que tenham
indicações nos autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes
autos. Saliento, por fim, que eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC
e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do Cartório de Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme
estipulado pelas partes. Não há custas em aberto. P.I.C. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), PATRÍCIA BEATRIZ
FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1003013-89.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida das Dores Gonçalves
dos Santos - Banco Itaú Consignado S/A - Intimem-se as partes, pelo D.J.E., para, querendo, manifestarem-se no prazo comum
de 5(cinco) dias; a respeito dos honorários. (Proposta de um salário mínimo pela perícia). - ADV: GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO
(OAB 372913/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003044-80.2017.8.26.0368/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Alcione Milanez de Andrade - Vistos.
Fls. 27/29: providencie o auxiliar do juízo, portanto, às correções do precatório (termo de declaração de fls. 21/22), para que
conste como valor requisitado somente a cifra devida à parte exequente supra no correspondente a R$ 35.280,77, à época
de abril de 2019 (data base para incidir juros e correção até o efetivo pagamento), excluindo-se os honorários advocatícios
irregularmente cobrados a fls. 21, porquanto o advogado da parte exequente já o fez no incidente de final 04 (autos em apenso),
observando-se, sem prejuízo, os outros dados corretos a serem preenchidos no precatório em referência. Após as correções, à
nova conclusão urgente. Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1003079-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Wabtec Brasil Fabricação e
Manutenção de Peças e Equipamentos Ltda - J DI Martini Comérico Motopeças - Manifeste-se a parte exequente diante do
oficio recebido as fls. 173/174. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003081-39.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Adao Donizete Pietra Catella - Instituto Nacional do Seguro Social - Alexandre Ruy - *Fiquem as partes intimadas da designação
da perícia de Segurança no Trabalho, que será realizada pelo Eng. Alexandre Ruy, com início no dia 26/03/2020, às 08h00( 1º
Diligência CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. (oportunamente será realizada prova por similaridade condições e riscos
de trabalhos de vigilante), Nos termos de fls. 126/127. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003131-65.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Valentim da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Tendo em vista a matéria discutida nestes autos,
determino a realização de prova pericial. 2) Nomeio como perito judicial o Sr. Dimas Amorim, que deverá realizar a perícia nos
locais onde a parte autora laborou em condições ditas especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme
alegado na petição inicial, ou ainda, caso necessário, deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a
perícia a respeito das condições de trabalho da parte autora de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local
das atividades), podendo valer-se, ainda, das prerrogativas do art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o
caso, os documentos que instruíram a inicial. Observo ao perito que a perícia técnica deverá envolver apenas os períodos não
constantes dos PPP’s juntados nos autos e bem aqueles períodos que, apesar do PPP, conste não possuir laudo da época.
3) Considerando que as partes não apresentaram quesitos, faculto o prazo de 15 e 30 dias para fazê-lo, respectivamente,
consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentes-técnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III c.c. art.
183). Sem prejuízo, seguem os quesitos do juízo, que deverão ser respondidos pelo perito: a) o agente nocivo que eventualmente
a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?
b) quanto tempo o autor exerceu a função? c) era permanente e habitual? 4) Tendo em vista que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em
R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau
de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização. 5) Intime o perito para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento
dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo para viabilizar ao expert a consulta integral
dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação. 6) Laudo em 20 dias. 7) Sem prejuízo, após
a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestar, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta)
dias, respectivamente às partes requerente e requerida, nos termos do artigo 477, §1º, c.c. art. 183, “caput”, ambos do Código
de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação
de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª
Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a
realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9) Após, tornem os autos à conclusão, a fim de se designar, se o caso, audiência de
instrução e julgamento em razão da alegada lide rural. Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), RICARDO
BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003136-87.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edna Mussato Galvão Vistos. 1) Viabilize o pagamento dos honorários do perito subscritor do laudo pericial, conforme decisão(ões) anterior(es), caso
já não o tenha feito. 2) Segue sentença em separado. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1003151-56.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Benedito de
Jesus Orlandini Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte quanto à designação de perícia, conforme
manifestação do perito abaixo transcrita: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Monte
Alto/SP. PROCESSO N. : 1003151-56.2019.8.26.0368 REQUERENTE : Benedito de Jesus Orlandini Sobrinho REQUERIDO
: Instituto Nacional do Seguro Social INSS DIMAS AMORIM, Engenheiro de Mecânico e Segurança do Trabalho, inscrito no
CREA/SP sob nº 5060238775, perito judicial nomeado nos presentes Autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, agendar a data e horário da perícia e solicitar o comparecimento do Autor na perícia. Data : 30 de março de 2020.
Horário : 08h00 min. Local : Usina Nardini Endereço : Fazenda Vista Alegre, KM 2,5, S/n - Rodovia SP, Vista Alegre do Alto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º