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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 1303

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

1303

direito em grau à ensejar o deferimento da tutela em caráter inaudita altera pars. Por sua vez, evidente o periculum in mora,
visto que a verba almejada ostenta natureza alimentar. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que
o réu providencie a imediata reversão à coautora das respectivas cota-partes anteriormente destinadas aos filhos de João Omar
Marçura a título de pensão por morte, com o pagamento a tanto correspondente em favor da autora. Serve a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício, devendo ser impressa e protocolada pelo interessado no destino. II - Cite-se a ré, pessoalmente,
na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente
ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. III Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DO PRADO MARÇURA (OAB 394959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0004327-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1005512-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jose Carlos Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face da
interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE
de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a
respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de 10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo
27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do
integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5% do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10
UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com
o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou
os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo
de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ
420/2019 . Int. - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL (OAB 337402/SP)
Processo 0004327-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1005512-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jose Carlos Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o
recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Ciência à parte contrária para,
caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, com
nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: DARLENE KETLEY
DANIEL (OAB 337402/SP)
Processo 0005222-31.2019.8.26.0309 (processo principal 1018428-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucilene Maciel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência,
decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/SP), MARIEL RODRIGUES
DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0005222-31.2019.8.26.0309 (processo principal 1018428-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucilene Maciel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivemse os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB
266322/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0005223-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1018429-17.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Paula Guedes Caballero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/
SP), ALINE PANHOZZI SPADOTTO (OAB 266322/SP)
Processo 0005223-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1018429-17.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Paula Guedes Caballero - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO
(OAB 266322/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0007795-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1007744-48.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernani Bellon Trentin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: ALINE PANHOZZI SPADOTTO
(OAB 266322/SP), MARIEL RODRIGUES DE FREITAS NOGUEIRA (OAB 321483/SP)
Processo 0012495-61.2019.8.26.0309 (processo principal 1018109-64.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Patricia Cristina Pellegrino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em
face do documentado nos autos, fls. 63/68, a par do silêncio da parte exequente, fls. 76, tem-se pelo cumprimento da obrigação
de fazer até aqui executada. Por conseguinte, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Eventual obrigação de
pagamento em aberto deve ser objeto de execução oportuna em incidente próprio e em apartado. Oportunamente, arquive-se,
na forma da lei. P. R. I. - ADV: ADRIANO ANTONIO FONTANA (OAB 242720/SP)
Processo 0014841-82.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO TRIBUTÁRIO - KELLY CRISTINA
JULIATI - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos. Em face da interposição do(s) recurso(s) de fls. retro e para fins de
cumprimento do determinado no Comunicado CGJ n. 420/2019 (DOE de 03.04.2019, p. 12), mas com a ressalva do entendimento
deste juízo sobre a matéria subjacente, certifique a Serventia: i) a respeito da sua tempestividade (observado o prazo legal de
10 dias úteis, artigos 12-A e 42 da Lei Federal n. 9.099/1995 e artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009, inclusive para a fazenda
pública, artigo 7º da Lei Federal n. 12.153/2009); e ii) a respeito do integral recolhimento das custas de preparo (no total de 5%
do valor atualizado da causa, observado sempre o mínimo de 10 UFESPs - artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, combinado
com o artigo 54, § único, da Lei Federal n. 9.099/1995 e com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009), excetuados os casos de
isenção (artigo 6º da Lei Estadual n. 11.608/2003) e/ou os casos de gratuidade (artigo 98, NCPC) já antes deferida em favor da
parte recorrente. Após, tornem conclusos para o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s), que, como acima constou, deverá se
dar nesta instância, em razão do Comunicado CGJ 420/2019 . Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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