TJSP 03/03/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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dias. Intime-se autarquia para cumprir o acordo no prazo de trinta dias, sob pena de se considerar o descumprimento do acordo
com possível execução forçada da sentença pela exequente. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB
231016/SP)
Processo 1000846-64.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sarajane
Aparecida Vieira Gardenal - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Após o advento da Lei 9.032/95, as atividades insalubres
realizadas pelo obreiro, mesmo com a existência de SB-40, devem ser comprovadas judicialmente por meio de prova pericial.
Assim, necessária se faz a realização de perícia técnica para comprovação do desempenho do trabalho especial. Para tanto,
designo perito, o engenheiro do trabalho, Dr. José Antônio Rodrigues de Camargo, emitindo-se autorização para seu ingresso
na(s) empresa(s) que se submeterão à perícia. Fixo os honorários periciais provisórios em R$-1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a ser depositado pela autora, no prazo de quinze dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos, em igual prazo. Se indicados, as partes deverão diligenciar as cientificações, bem como, a eventual entrega do
laudo pericial crítico, no prazo legal. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente comunicadas do dia e local
da realização do exame. Manifeste a autora, em cinco dias, informando os endereços das empresas elencadas, cujo labor se
intitula como atividade especial. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, e tornem os autos
conclusos. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000858-78.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jacira
Gomes Ponciano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 05 de agosto
de 2020, às 11:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus
documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Dr. EDSON ROBERTO
RODRIGUES COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora agendados, com
meia hora de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia do CAT, assim como,
exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a elaboração do laudo
médico. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000881-24.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Murilo
Alves Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Informe o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, seu atual
endereço para a realização do estudo social. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000922-88.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Braselina dos Santos
Pereira Desidério - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a informação de fls. 112, destituo a assistente social
Flavia das suas funções nestes autos. A realização do estudo socioeconômico será deprecada. Informe a autora, em quinze
dias, se comparecerá para o exame médico pericial nesta comarca, ou se também será deprecada a prova pericial. Intimem-se.
- ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000971-32.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Julio Assis de Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado perícia para o dia
20/03/2020, às 10:00 horas, pelo Perito Judicial, o Engenheiro de Segurança do Trabalho José Antônio Rodrigues de Camargo,
nos locais de trabalho do(a) autor(a), a seguir descritos: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA, localizada na Rodovia Marechal Rondon, Km 179,6, s/n, Laranjal Paulista/SP e MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BRINQUEDOS LTDA, sediada na Rodovia engenheiro Osvaldo Nardini, s/n, Km 0,890, Laranjal Paulista/SP, sendo que o lugar
de encontro será em frente ao Fórum de Laranjal Paulista/SP, situado na Av. Prefeito Hermelindo Pillon, s.n, Jardim Elite. O (a)
autor(a) poderá acompanhar a realização dos trabalhos do perito no local de encontro acima mencionado. Se for o caso, atualizar
os endereços atualizados das empresas onde trabalhou. FICA A CARGO DO ADVOGADO DO(A) AUTOR(A), INTIMÁ-LO(A) DA
DATA E HORÁRIOS DA PERÍCIA ACIMA, BEM COMO DE ENTRAR EM CONTATO COM AS EMPRESAS CIENTIFICANDO-AS
DA DATA DA PERÍCIA. - ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001006-89.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Isabel Ozona Milani Zanella Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Converte-se o julgamento em diligência, para que a parte autora comprove
documentalmente a profissão de seu marido, já que no CNIS acostado com a defesa do instituto réu consta que ele é empresário/
empregador. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001006-89.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Isabel Ozona Milani Zanella Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reporto-me às fls. 633. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001020-44.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Regina Conte Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias,
ante a implantação do benefício fls. 140/142. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001042-05.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antônio Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelação da requerida em fls. 323/331. Apresente a
autora as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao TRF 3ª Região. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001047-56.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joselita
Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 02 de
setembro de 2020, às 11:00 horas para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a)
de seus documentos pessoais, exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Dr. EDSON
ROBERTO RODRIGUES COSTA, localizado na rua Nações Unidas, 174 - Centro, devendo estar presente no dia e hora
agendados, com meia hora de antecedência, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), relatórios médicos, cópia
do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários para a
elaboração do laudo médico. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001079-61.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Adriano Bertim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
à impugnação à realização de prova pericial formulada pela Autarquia Federal em fls. 165/171 - ADV: FERNANDO ALBERTO
ROSO (OAB 226057/SP)
Processo 1001117-73.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Paulo Henrique Sampaio
Dias - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
- DER - Isto posto, e de tudo o mais que dos autos constam, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO
HENRIQUE SAMPAIO DIAS, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: 1 - Determinar a transferência
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