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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 1826

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

1826

Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB
138783/SP)
Processo 0015969-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - ALINE PRISCILA ALVES
PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa
intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de
Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP), SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0017838-64.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luís
Fernando Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 149/50, a petição do
requerente de fls. 143/144 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de
sentença, movida por Luís Fernando Martins contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 143/144: defiro o levantamento
pelo requerente do valor depositado às fls. 149/150, expedindo-se o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado
o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA
(OAB 299705/SP)
Processo 1000015-26.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Dado o tempo decorrido da petição de fls. 43, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a requerente se
manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 1000313-57.2015.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Município de Marília - Vistos. Fls. 304. Anote a serventia a interposição do agravo de instrumento. No
mais, aguarde-se pelo seu resultado. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1001050-21.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Maria Cerci das Dores DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Ante
o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá
tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/
SP), CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP)
Processo 1001076-58.2015.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - SANDRA CRISTINA
RIBEIRO ALVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ - Fls. 35 e segs.: Diga a requerente se concorda com o prazo
requerido. Int. - ADV: ERICA ANTÔNIA BIANCO DE SOTO INOUE (OAB 233241/SP), DONIZETI BALBO (OAB 68160/SP),
ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1001115-55.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - JAIR
ANTONIO COVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - 1. Ciência do trânsito em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta
dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP), NELSON ROBERTO TARDIM (OAB 295526/SP)
Processo 1001224-69.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Otávio Barbi HCFAMEMA - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA e outro - IMESC - 1. Ciência do trânsito
em julgado da sentença. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV:
JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), LUIZ GUSTAVO ANDRADE
DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1001714-52.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Vanessa Rezende
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outros - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Deixo consignado que,
em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valer-se da via executiva apropriada, qual seja, Incidente
Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: RAFAELA REZENDE
ORTEGA (OAB 266628/SP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1001993-04.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eder Veggian Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), SALVADOR
MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1002011-25.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar
Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1002530-05.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Ricardo
Pereira Tassinari - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 223/224 e fls.
225/227: nada a prover, tendo em vista que os pedidos aqui formulados já estão sendo discutidos nos autos de cumprimentos
de sentença em apenso. Providencie a serventia o arquivamento destes autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: LUCIANA
CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1003338-39.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Isabel
Doretto Cintra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ciência ao requerido, com possibilidade de manifestação
no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 302/323. . - ADV: FERNANDO MAURO VICENTE (OAB
358014/SP), KAROL DORETTO GRECCHI (OAB 374142/SP)
Processo 1004995-55.2015.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Valéria de Melo Viana
- - Sergio Paulo Bretanha Juncker Junior - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de reconhecer a prática do ato de improbidade
administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8429/92, e, em consequência, com fundamento no artigo 12, inciso
II, da Lei nº 8429/92, impor à requerida VALÉRIA DE MELO VIANA, qualificada nos autos, a sanção de ressarcimento integral
do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, perda da função pública eventualmente
exercida pela demandada, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente
a 2 (duas) vezes o valor do dano, em favor do Município de Marília, a ser quantificado em fase de liquidação, e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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