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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 2010

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

2010

a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000112-90.2019.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - G.M.S. - Vistos. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. Defiro a produção de prova oral e documental, consistente
nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio
de 2020, às 14:00 horas. Rol apresentado pela Autora às fls. 80. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Expeça-se
mandado para intimação das respectivas testemunhas e às partes. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Indefiro o pedido de alimentos provisórios aduzidos pela Autora às fls. 84/85, posto que não há elementos suficientes que
demonstrem a impossibilidade laborativa da mesma que justifiquem a concessão de alimentos. Nesse passo, por ora, o melhor
que se afigura é a instauração do contraditório e a produção de provas Intime-se. - ADV: HIKOHAKU SHIOYA (OAB 34440/SP),
RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000114-60.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.X. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pela Autora por meio da petição de fls. 71/72.
Ressalto que não há a necessidade de consentimento dos réus para a homologação da desistência, haja vista que não houve,
até o momento, a apresentação de contestação. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no
artigo 485, VIII, do C.P.C. Revogo a tutela de urgência deferida às fls. 37/38. Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal.
Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas pelo autor, ressalvada eventual gratuidade de
justiça. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 11 em 30% do valor vigente da tabela do Convênio da
Assistência Judiciária firmado entre a DPESP OAB/SP. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000763-25.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - O.P.A. - S.O.S. - Vistos. Defiro a expedição
de certidão de honorários aos procuradores nomeados, no importe de 100% da tabela DPE/OAB. Expeça-se a certidão. Intimese. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000812-66.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.O.S. - De acordo com o
Comunicado CG 390/2018, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, fica a parte autora intimada para distribuir a Carta
Precatória expedida fls. , INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no
caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das
peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias,
ainda que seja beneficiário(a) da justiça gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado nomeado pelo Convênio
celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem
nestas precatórias. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP)
Processo 1000981-53.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - - D.O.S. - Vistos. Ante a
certidão retro, abra-se nova vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000981-53.2019.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.S. - - D.O.S. - Vistos. Processese sob segredo de Justiça. Defiro o benefício da gratuidade em favor da parte autora ante a provisão de fls. 15/16. Insira-se a
tarja colorida indicativa correspondente. Ante a comprovação do parentesco e a ausência de comprovação dos ganhos e gastos
efetivos do réu, fixo os alimentos provisórios em provisórios [a] para o caso de vínculo empregatício em 30% dos rendimentos
líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos obrigatórios: INSS e IR), inclusive décimo
terceiro e férias, exceto FGTS; [b] e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo
federal, a ser pago no décimo dia de cada mês, diretamente à representante legal dos autores. Designo audiência de tentativa
de conciliação que será realizada na 1ª Vara Judicial desta Comarca, localizada na Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº
50 Centro Miracatu/SP, no dia 16 de abril de 2020, às 13:30 horas. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer na
referida audiência, advertindo que sua ausência importará no arquivamento do processo, bem como, para comparecer junto a
agência do Banco do Brasil S/A, munida dos documentos pessoais, comprovante de residência e de cópia deste despacho (que
deverá seguir anexa ao mandado), para abertura de conta poupança, caso não possua outra conta já aberta. Observe a parte
autora que deverá comunicar ao cartório, o número da referida conta, com a máxima urgência; ou, estar de posse do número
quando da ocasião da audiência para fins de expedição de ofício à empregadora a fim de se realizar os descontos dos alimentos
já arbitrados. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. O réu deverá ser citado pelo menos 15 dias antes da audiência (CPC, art. 695, §2º). Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL ERNANE NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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