TJSP 03/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
2012
Sergio Silvano - Giuseppe Saluoto e outro - Manifestem-se as partes no prazo legal, sobre a juntada da mensagem eletrônica
recebida do Cartório do Registro de Imóveis de Miracatu/SP (páginas 249/251).- - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE
SOUZA (OAB 273012/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1001253-47.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Almeida
Rodrigues - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à justiça à Autora. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
perante este juízo, para o DIA 06 DE MAIO DE 2020, ÁS 14:30 HORAS, ocasião em que as partes deverão estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intime-se o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial (art.
334, § 3º, NCPC). Cite-se a parte requerida por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência, se não obtida a conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo
diploma legal. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições financeiras de constituir advogado particular, fica ciente, desde
logo, que poderá dirigir-se à Casa do Advogado, nesta cidade, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor.
Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em)
a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB).Ressalta-se, por fim, que é dever
das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no artigo 77, § 6º, CPC/2015. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 1000036-32.2020.8.26.0355 - Monitória - Cheque - Marcelo Caldas - Gilson Ramos dos Santos Me Loja G. M.
Modas - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do
autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
Processo 1001211-95.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sara Cordeiro Cosme
Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e outro - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 2- Indefiro a antecipação de tutela pleiteada uma vez que, em análise não exauriente, não se vislumbra a probabilidade do
direito da autora, diante da ausência de laudo médico circunstanciado que explicite a necessidade e os motivos da internação,
encontrando o pleito da autora óbice no art. 6º, caput, da lei 10.216/2001. 3- Cite-se os réus para, querendo, apresentarem
contestação, nos prazo legal, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB
389534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 0000060-77.2020.8.26.0355 (processo principal 0001295-60.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Meio Ambiente - Estado de São Paulo - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de retirar todos os
móveis e outros objetos na área descrita na inicial da ação principal no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50,00 por
dia, primeiramente até o limite de R$20.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
(OAB 199495/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º