Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 03/03/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

2012

Sergio Silvano - Giuseppe Saluoto e outro - Manifestem-se as partes no prazo legal, sobre a juntada da mensagem eletrônica
recebida do Cartório do Registro de Imóveis de Miracatu/SP (páginas 249/251).- - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE
SOUZA (OAB 273012/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1001253-47.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Almeida
Rodrigues - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à justiça à Autora. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
perante este juízo, para o DIA 06 DE MAIO DE 2020, ÁS 14:30 HORAS, ocasião em que as partes deverão estar acompanhadas
por seus advogados ou defensores públicos. Intime-se o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial (art.
334, § 3º, NCPC). Cite-se a parte requerida por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência, se não obtida a conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo
diploma legal. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Caso não tenha condições financeiras de constituir advogado particular, fica ciente, desde
logo, que poderá dirigir-se à Casa do Advogado, nesta cidade, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor.
Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em)
a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB).Ressalta-se, por fim, que é dever
das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no artigo 77, § 6º, CPC/2015. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo
e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo
comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020
Processo 1000036-32.2020.8.26.0355 - Monitória - Cheque - Marcelo Caldas - Gilson Ramos dos Santos Me Loja G. M.
Modas - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do
autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP)
Processo 1001211-95.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sara Cordeiro Cosme
Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU e outro - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotese. 2- Indefiro a antecipação de tutela pleiteada uma vez que, em análise não exauriente, não se vislumbra a probabilidade do
direito da autora, diante da ausência de laudo médico circunstanciado que explicite a necessidade e os motivos da internação,
encontrando o pleito da autora óbice no art. 6º, caput, da lei 10.216/2001. 3- Cite-se os réus para, querendo, apresentarem
contestação, nos prazo legal, com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: CAROLINE GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB
389534/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2020
Processo 0000060-77.2020.8.26.0355 (processo principal 0001295-60.2012.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Meio Ambiente - Estado de São Paulo - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de retirar todos os
móveis e outros objetos na área descrita na inicial da ação principal no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$50,00 por
dia, primeiramente até o limite de R$20.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia,
independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas
do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
(OAB 199495/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo