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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 - Página 2502

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TJSP 03/03/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2996

2502

eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar
o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es)
dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de
recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das
NSCGJ. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP)
Processo 1000815-26.2018.8.26.0397 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercio de Ovos Dionisio Eireli e outros - Tenho por justificado o motivoe nos termos do §2º do art. 223, do CPC, renovo o prazo ao peticionante a contar
da publicação desta decisão. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP)
Processo 1000899-90.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ruy Costacurta Moreira - Centrape
- Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação juntada aos
autos. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JULIANA
ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP)
Processo 1000960-48.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito - Sicoob
Credicconai - Rafael Faria de Castro Me e outros - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação juntada aos autos. - ADV:
FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP)
Processo 1000965-41.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Silvia de Almeida Cunha PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outros - Diga o MP. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), JOSE
CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000965-41.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Silvia de Almeida Cunha PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outros - Contestação de fs. 163/164: manifeste-se o requerente. Cumpra-se
a determinação de fs. 144. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB
102733/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001035-87.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Célia da Silva - Certidão
retro: tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, bem como o disposto no artigo 1.098 e §§ das NSCGJ, notifique-se o
responsável, através de seu patrono via DJE, para pagamento das custas processuais no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo
e não atendida a notificação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa (mod. 505265), encaminhando-se-a
à PGE para as providências cabíveis. Após tudo cumprido, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO
MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
Processo 1001048-86.2019.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P.
- Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, tendo em vista a certificação do trânsito em julgado, conforme
determinado na sentença proferida. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001119-93.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valdivander Marcelo Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a
parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença,
independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como
incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a
fase de conhecimento em formato físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado
211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema,
lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria.
Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o
caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia
certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001134-62.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sergio da Soledade Equipamentos Hidraulicos - Me e outro - Diante da manifestação de f. 238, defiro o levantamento da
penhora do imóvel matriculado sob o nº 6.484 junto ao CRI de Nuporanga. Caso tenha sido inscrita a penhora, servirá a
presente decisão como mandado de levantamento. Quanto ao imóvel de matrícula 36.333 do CRI de Sertãozinho, comprove o
executado a venda. Prazo de 10 dias. Com a comprovação, vista ao exequente. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), OSWALDO DE CAMPOS
FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1001213-70.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mário Augusto
Malagutti - Auto Elétrica Hamamura Ldta-epp - 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 251/252 e, em consequência, declaro extinta, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esta
ação de Procedimento Comum Cível que Mário Augusto Malagutti move em face de Auto Elétrica Hamamura Ldta-epp. 2.
Honorários advocatícios na forma pactuada. 3. Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Se o
caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio da OAB/Defensoria. 5.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de
justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos
em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar
os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO
(OAB 145603/SP), CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/SP)
Processo 1001218-58.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adicional Recuperação
de Créditos Ltda - Netdeep Tecnologia Ltda. Me - Diante da manifestação de f. 97, diga a parte autora se tem interesse na
designação de audiência de conciliação. Caso positivo, venham conclusos para agendamento. Caso negativo, venham conclusos
para Sentença. - ADV: MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB
190657/SP)
Processo 1001243-71.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Emanoele Pereira da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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