TJSP 04/03/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1023
inquiridas por carta precatória e que as partes já prestaram depoimento pessoal na ação de divórcio que tramita perante este
juízo (processo 1001214-24.2019.8.26.0299), oportunidade em que foram abordadas também as questões atinentes à filha,
determino que tais depoimentos sejam utilizados como prova emprestada neste processo e cancelo a audiência designada para
o dia 10 de março próximo. Libere-se a pauta. Manifeste-se a requerida acerca da prova nova apresentada pelo requerente (fls.
285). No mais, aguarde-se a realização dos estudos técnicos. Intimem-se. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP),
RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), DIEGO ARAUJO COSTA (OAB 400898/SP), LYGIA HELENA FONSECA
BORTOLUCI (OAB 418402/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP), RENATO MONTANS DE SÁ (OAB
183215/SP)
Processo 1001259-28.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.S. - Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação por negativa geral de fls. 50/54. - ADV: FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP), ERIKA DOS SANTOS
VIANA (OAB 220731/SP)
Processo 1001611-83.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.G. - Manifeste-se a parte autora, em
cinco dias, acerca do decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 240937/SP)
Processo 1002039-02.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.A. - - R.P.C.A. - Ofício juntado /
ciência.- - ADV: THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP)
Processo 1002077-77.2019.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Marsola da Silva
- - Marilda Aparecida da Silva - - Silvana Marsola da Silva - Vistos. Defiro a expedição de alvará para o levantamento de PIS
e FGTS em nome da falecida, embora o pedido de levantamento de tais verbas só tenha sido feito após a sentença, não vejo
prejuízo, uma vez que os documentos necessários já foram apresentados. - ADV: IVAN CARLOS COPOLLA (OAB 198460/SP)
Processo 1002149-98.2018.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002946-43.2016.8.26.0526 - 1ª Vara) M.R.H. - B.L.H.S. - J.T.S. - Vistos. Devolva-se a presente, ficando a patrona ciente quanto à impossibilidade da expedição
da certidão de honorários, após a devolução. - ADV: ERICA STEFFEN RAMOS (OAB 344440/SP), MEIRE RODRIGUES DE
BARROS (OAB 156045/SP)
Processo 1002371-32.2019.8.26.0299 - Interdição - Nomeação - R.A.R. - Encaminho os autos para expedição de mandado.
Intime-se, as partes para comparecer junto ao IMESC, à R. Barra Funda, 824, Barra Funda/SP no dia 09/04/2020 às 08:00h,
para realização da perícia.- - ADV: GABRIEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 390205/SP)
Processo 1002496-05.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.S. - Vistos.
Considerando que a patrona nomeada deixou de dar andamento ao feito desde fevereiro de 2019 (fls. 56), oficie-se à OAB para
que a destitua e nomeie novo patrono. - ADV: LIGIA MEIRELLES FREIXO (OAB 303987/SP)
Processo 1002639-57.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - Ante o decurso do prazo
para cumprimento da determinação judicial, intime-se o autor, por intermédio de seu patrono via DJE, para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de 5 dias. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1002680-53.2019.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.F.S. - DECIDO. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a
renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato. Arbitro os honorários em favor do(a) patrono(a) do autor
no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão de honorários. Expeça-se o mandado de averbação. Observe-se quanto à
necessidade de expedição de ofício à empregadora, para desconto da pensão. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 1002953-32.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S. - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias,
acerca do decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/
SP)
Processo 1003053-21.2018.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.R.S. - G.J.S. - Manifeste-se a
parte autora acerca das razões de apelação de fls. 55/59. - ADV: NEWTON DE SOUZA CARNEIRO (OAB 134935/SP), GIZELLY
LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP)
Processo 1003580-70.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Família - N.R.M. - J.S.G.M.D. e outro - No prazo
de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o
requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MOIZES CARVALHO (OAB 411372/SP), GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 1003719-85.2019.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - Z.A. - - G.S.S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes para que surta seus regulares efeitos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o transito em julgado. Expeça-se
mandado de averbação, consignando-se que a requerente manterá o nome de casada. Devidamente cumprido, arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1004256-81.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo para inclusão de Deborah e Alan representado por
Andreia. A tutela de urgência não comporta deferimento neste momento, necessária a confirmação de que o menor Alan passou
a residir com o genitor. Observo ainda que a requerida Deborah declarou que seu irmão, na verdade, mora com a avó (fls.13).
Designo audiência de conciliação para o dia 14/04/2020 às 11:30h, que será realizada no CEJUSC - Sala de Conciliação - 2ª
Vara - Sala 14. Em nome da racionalização do serviço público e economia processual, considerando a ausência de oficiais em
número suficiente para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas, a parte
autora será intimada por meio de seu patrono, via DJE. Cite-se e intime-se para comparecimento à audiência, ficando o/a ré(u)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, contados da realização da audiência, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP)
Processo 1004256-81.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F. - Defiro à parte autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo para inclusão de Deborah e Alan representado por Andreia. A tutela
de urgência não comporta deferimento neste momento, necessária a confirmação de que o menor Alan passou a residir com o
genitor. Observo ainda que a requerida Deborah declarou que seu irmão, na verdade, mora com a avó (fls.13). Designo audiência
de conciliação para o dia 14/04/2020 às 11:30h, que será realizada no CEJUSC - Sala de Conciliação - 2ª Vara - Sala 14. Em
nome da racionalização do serviço público e economia processual, considerando a ausência de oficiais em número suficiente
para cumprir todos os mandados cível, de família, criminal e infância e juventude, da 1ª e 2ª Varas, a parte autora será intimada
por meio de seu patrono, via DJE. Cite-se e intime-se para comparecimento à audiência, ficando o/a ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, contados da realização da audiência, sob pena de serem presumidos
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