TJSP 04/03/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1211
SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP)
Processo 1007040-98.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.A.J. - B.M.B.A. e outro - III- Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por T. C. A. J. em face
de B. M. B. A. e G. B. A., mantendo-se a pensão alimentícia no valor anteriormente fixada. O requerente arcará com as custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00.
Ficará isento de tais pagamentos enquanto perdurar seu estado de pobreza, por se tratar de beneficiário da Justiça Gratuita,
nos termos do artigo 98 § 3º do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: VERA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 312462/
SP), LARISSA CRISTINE DE ALMEIDA BATISTA (OAB 341636/SP)
Processo 1007049-65.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Família - Terezinha dos Santos Souza - - Silvana dos Santos
Souza Silva - Silvia Regina de Souza Domingos - Simone Gatti - Recolha a inventariante a taxa referente ao desarquivamento
dos autos. Após, expeça-se novo alvará, como requerido às págs. 166/167. Em seguida, nada mais sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP)
Processo 1007281-77.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.E.S.S. - R.R.S.S.
- Fls. 122- Manifeste-se a exequente. - ADV: FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1007508-62.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1007137-06.2016.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - R.G. - Concedo o prazo adicional de quinze dias para cumprimento do
que determinado à pág. 456. Decorrido o prazo, cumpra-se o que determinado, independentemente de nova intimação. - ADV:
BRUNA PISSOCHIO (OAB 361548/SP)
Processo 1007883-63.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.D.Z. - Vistos. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença com vistas ao recebimento de alimentos pelo rito
da penhora. Devidamente intimado a pagar o débito, com as advertências cabíveis, o executado apresentou impugnação em que
alega que há excesso de execução, visto que ingressou com ação revisional em que, por decisão transitada em julgado, o valor
dos alimentos foi reduzido (págs. 35/43). A exequente manifestou-se às págs. 47/49, admitindo a redução da obrigação alimentar,
contudo a partir da expedição do ofício à empregadora, em 09/09/2019 (pág. 43). O Ministério Público manifestou-se (pág. 54).
Procedem os argumentos do executado. Os alimentos modificados por ocasião do julgamento antecipado parcial do mérito,
em ação revisional, passam a valer a partir da citação, conforme se extrai do artigo 13 § 2º da Lei de Alimentos, que dispõe: “
Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”. Neste sentido, o entendimento do STJ, em julgamento a
Recursos Especiais:” Os efeitos da sentença proferida na ação de revisão de alimentos seja em caso de redução, majoração
ou exoneração retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13 § 2º ), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a
impossibilidade decompensação do excesso pago com prestações vincendas” (STJ 2ª Seção, ED no REsp1.181.119, Min. Isabel
Gallotti, j. 27.11.13, maioria , DJ 20.6.14). Ainda: “Nas ações de revisão, os alimentos retroagem à data da citação” (RTJ 90/197).
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - Embargos à Execução Alimentos provisórios. 1) Prescrição Inocorrência Fixação intuitu familiae para a mãe e dois filhos menores Prazo prescricional que não corre contra menores (CC, art. 198, inc.
I). 2) Provisórios devidos desde a data do arbitramento até a citação dos alimentandos na ação revisional que reduziu o valor da
verba. 3) Reforma dos Alimentos. Redução do valor da pensão, afastando obrigação do alimentante em pagar Imposto de Renda
incidente sobre os alimentos Novos alimentos que retroagem à data da citação. Regência da Súmula nº 06 deste E. Tribunal
“Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos,
respeitado o princípio da irrepetibilidade” Inocorrência dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil - Prequestionamento
Embargos Rejeitados”(Relator(a): Egidio Giacoia; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 29/04/2014; Data de registro: 30/04/2014; Outros números: 30462142012826010050000). Portanto, deverá a parte
exequente apresentar nova planilha de débito, com valores devidos de acordo com a decisão que reduziu os alimentos, a partir
da data da citação nos autos da ação revisional. Prazo: 15 dias. - ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP)
Processo 1008250-24.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C.O. - Verifique a zelosa serventia se o requerido
foi procurado em todos os endereços apontados nas pesquisas realizadas. Em caso negativo, tente-se a citação nos endereços
ainda não diligenciados. Caso contrário, expeçam-se os ofícios determinado à pág. 57. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009519-06.2015.8.26.0309 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A.F.M. - A curadora deverá
juntar as notas fiscais referentes às compras do fogão, jogo de panelas e micro-ondas, visto que os documentos de págs.
621/622 comprovam os valores e a forma de pagamento. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. - ADV: RAFAEL PEREIRA (OAB
286311/SP)
Processo 1011350-55.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V. - G.S. - Processo desarquivado a pedido da
Dra Daiane Carla Mansera, disponível em cartório pelo prazo de 30 dias decorrido este os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP)
Processo 1014296-29.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.F. - G.S.F. - As partes deverão comparecer no
Setor de Psicologia do Fórum, na seguinte data e horários: Dia 20/05/2020 14h00 o requerente (Sr. Jair), 15h30 a requerida
(Sra. Graziela), acompanhada pelos filhos, bem como por uma adulto responsável para permanecer com eles em sala de
espera. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES
(OAB 263965/SP), ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP)
Processo 1014321-08.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010232-44.2016.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - L.G. - Trata-se da prestação de contas referentes ao período de
janeiro/2018 à dezembro/2018. Os documentos apresentados comprovam que os rendimentos da curatelada são insuficientes
para o pagamento de seus gastos exclusivos, pois necessita de auxílio de terceiros constantemente. Ademais, o curador é pessoa
idônea e recebe auxílio dos filhos, que contribuem na mantença da residência dos genitores. Assim, diante dos comprovantes
juntados aos autos, acolho as contas prestadas. Ressalto que as próximas contas deverão ser apresentadas, nestes autos,
contendo planilhas, extratos bancários do período (mês a mês), com valores dos gastos discriminados um a um e respectivos
comprovantes. Observo ainda, que em razão da regularidade as prestações deverão ocorrer anualmente, ressaltando-se que
deverá observar o disposto nos artigos 1748 e 1782 do Código Civil. Aguarde-se em cartório a nova prestação de contas pelo
Curador. - ADV: TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP)
Processo 1014410-65.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sabina Zimmermann Meier e
outro - Expeça-se alvará como requerido à pág. 140. Após, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB
266501/SP)
Processo 1014527-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.L.B. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que
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