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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 - Página 1311

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TJSP 04/03/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2997

1311

exercício e contrato social/estatuto social/ata da assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda e
dos sócios do último exercício, no caso de pessoa jurídica) - ADV: MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP)
Processo 1004269-23.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
- Sicoob Crediguaçu - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da interposição dos embargos à execução
distribuídos sob nº 1000689-48.2020 - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FREDERICO AFONSO
RAMOS (OAB 375653/SP)
Processo 1004344-62.2019.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.C.M. - J.F.J.S. Vistos, Defiro a suspensão do feito por 30 dias, devendo a parte requerente juntar o acordo formulado entre as partes. Decorrido
o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Int - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), NÚBIA SILVA DIAS
(OAB 418864/SP)
Processo 1004396-58.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Aparecido Rosa
- Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS à implantação/manutenção do benefício de auxíliodoença à parte autora, desde 09/07/2015, equivalente a de 91% do salário-de-benefício, ou um salário mínimo, descontandose o valor recebido em razão da concessão administrativa posterior do referido benefício, resolvendo o mérito, na forma do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Os valores dos atrasados deverão observar a tese fixada no Tema 810 do
STF (1 [...]quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice
de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo
a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de
propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços
da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina). Assim, para a correção monetária deverá ser utilizado o
índice IPCA-E; já os juros de mora, devidos desde a citação, serão aqueles segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, observando-se a prescrição quinquenal. Diante da sucumbência, o requerido arcará com honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor atualizado das prestações, até a data da sentença (Súmula nº 111, do STJ). Sem custas, na forma da lei.
Requisite-se o pagamento do perito. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), HUMBERTO
NEGRIZOLLI (OAB 80153/SP)
Processo 1004427-15.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Intimação da parte requerente para que comprove pagamento das custas para expedição do mandado de busca, apreensão e
citação. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004444-85.2017.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Samara Aparecida Rocha - Emilene
Cristina Rocha - Folha 114: Defiro. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE
SOUZA (OAB 310329/SP), DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP)
Processo 1004461-24.2017.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Kamal Taufic Nacif - Face ao exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários, pois sequer houve contraditório. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1004500-84.2018.8.26.0318 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Rita de Cassia
Soares da Silva Almeida - Intimação da i. Curadora especial para que junte a procuração, bem como se manifeste acerca
dos termos dos autos. - ADV: MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1004588-88.2019.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.L.G. - P.R.C. - Intima
a parte requerente para apresentar contrarrazões recursais no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB
248287/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1004833-02.2019.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Christian César Duzzi Veículos ME - - Christian César Duzzi - Larkin Brasil Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos opostos por Christian
Cesar Duzzi Veículos-ME em face de Larkin Brasil Ltda para, tornando definitiva a liminar antes deferida, declarar insubsistente a
penhora incidente sobre a o veículo Fiat/Palio Fire Flex, ano 2007, cor cinza, placas DFN9215 e afastar o bloqueio administrativo.
Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em virtude da
sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor
da causa. Certifique a conclusão dos presentes embargos nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
Processo 1004836-54.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iaraline Lavrador do
Nascimento - Anhanguera Educacional Participações S/A - A fim de sanar a omissão observada na sentença de fls. 176/179,
corrijo o dispositivo, o qual passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil quanto à obrigação de fazer. Ainda, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos para condenar a ré ao pagamento de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) a título de danos materiais, com
correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês desde a citação, e ao pagamento de danos morais no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o evento danoso (09/09/2019), acrescidos de juros
moratórios de 1% ao mês desde a presente decisão. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.” Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SOARES SILVEIRA (OAB 402221/SP),
MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1004986-69.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.C.R. - - H.C.H.R. A.N.T. - Folha 213: Remeto-me à decisão de fls. 154/155. Folha 214: Aguarde-se a resposta por 30 dias. No silêncio, a parte
deverá comprovar o protocolo do ofício (meio físico). Intime-se. - ADV: EDILSON PEREIRA DE GODOY (OAB 276671/SP),
HELIDA CRISTINA HIPOLLITO RODRIGUES (OAB 263897/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), VLADIA
ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP)
Processo 1005005-75.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - Defiro o pedido de fls.
99, cabendo ao oficial de justiça avaliar se é o caso de citação por hora certa. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL
SUNDFELD (OAB 170983/SP)
Processo 1005029-69.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo de Leme – Sicoob Crediacil - Intimação da parte credora para proceder o devido andamento ao feito
no prazo de 05 dias, visto que a pesquisa em nome do requerido restou infrutífera (fls. 127/128), visto que já foi realizada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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